A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou hoje por unanimidade, um voto de protesto pelo aumento das taxas de combustível aplicadas pela TAP, da autoria do MPT. O texto critica a transportadora aérea nacional por ter aumentado em seis euros uma taxa que vem agravar os custos das ligações entre a Região e o Continente. os partidos recordaram que a TAP já tinha aumentado os preços dos bilhetes, em 2007. Diz o DN local que o presidente da ALM, Miguel Mendonça, fez questão de associar-se ao voto de protesto. A este propósito, recordo que foi a seguinte a circular enviada pela TAP a operadores e agentes de viagens:
nº 02 / Janeiro 2008
Caro Agente de Viagens,
Caro Agente de Viagens,
Alteração da Taxa de YQ
A TAP altera o valor da YQ para as Áreas entre o Continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, entre a Madeira e os Açores e entre o Funchal e Porto Santo, com efectividade a 9 de Janeiro, reflectindo aumentos de 6 Euros por direcção nas duas primeiras Áreas e de 3 Euros na terceira. Os valores referidos serão aplicados a todas as tarifas TAP. A alteração nos GDS será automática. As alterações mencionadas serão assim reflectidas nos valores de YQ a serem cobrados como segue:
YQ entre o Funchal e Porto Santo
A TAP altera o valor da YQ para as Áreas entre o Continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, entre a Madeira e os Açores e entre o Funchal e Porto Santo, com efectividade a 9 de Janeiro, reflectindo aumentos de 6 Euros por direcção nas duas primeiras Áreas e de 3 Euros na terceira. Os valores referidos serão aplicados a todas as tarifas TAP. A alteração nos GDS será automática. As alterações mencionadas serão assim reflectidas nos valores de YQ a serem cobrados como segue:
YQ entre o Funchal e Porto Santo
9 Eur por direcção (ISO 6 EUR por direcção)
YQ entre o Continente e as R. Autónomas da Madeira e dos Açores
YQ entre o Continente e as R. Autónomas da Madeira e dos Açores
18 Eur por direcção (ISO 12 EUR por direcção)
YQ entre as R. Autónomas da Madeira e dos Açores
YQ entre as R. Autónomas da Madeira e dos Açores
18 Eur por direcção (ISO 12 EUR por direcção)
YQ dentro do Continente 28 Eur por direcção
YQ para Europa
YQ dentro do Continente 28 Eur por direcção
YQ para Europa
28 Eur por direcção
YQ para as restantes Áreas
YQ para as restantes Áreas
85 EUR por direcção
A taxa YQ mantém-se comissionável.
Com os melhores cumprimentos,
DIRECÇÃO DE VENDAS EM PORTUGAL
08 de Janeiro de 2008
Com os melhores cumprimentos,
DIRECÇÃO DE VENDAS EM PORTUGAL
08 de Janeiro de 2008
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