segunda-feira, janeiro 07, 2008

Autarcas já não perdem mandato?

Segundo o semanário "Expresso", num texto com o título "Supremo Tribunal anula perdas de mandato a autarcas", assinado pelo jornalista Carlos Rodrigues Lima, "se é autarca e não entregou a declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional (TC) não deve ficar muito preocupado com a hipótese de perder o mandato (como a lei impõe). É que, muito provavelmente, recebeu na Câmara ou na Junta de Freguesia uma notificação do TC para apresentar a declaração num prazo de 30 dias. Mas, no final do ano passado, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) veio dizer que, nestes casos, os autarcas devem ser notificados em casa e não nas respectivas autarquias para as quais foram eleitos. Com esta decisão do TC, segundo apurou o Expresso junto deste tribunal, cerca de 60 notificações a autarcas para apresentarem a respectiva declaração de rendimentos e património podem estar em risco de cumprimento efectivo. É que, segundo a mesma fonte, a prática tem sido a notificação para as autarquias. No processo que chegou ao STA, o vereador (que o Expresso não conseguiu identificar) tinha sido condenado em 2ª instância à perda de mandato. No recurso, alegou que a notificação deveria ter sido remetida para a sua residência, porque “não só não tem a profissão de vereador como não é empregado público da Câmara”. A defesa disse ainda que o vereador só teve conhecimento da notificação quando foi confrontado no Tribunal Administrativo com a acção de perda de mandato". Se querem saber a minha opinião, tudo isto é um "fait divers" que muitas vezes nos distrai de questões bem mais importantes e essenciais. Quem não apresentasse declaração de rendimentos, depois de notificado, seria politicamente penalizado e, por exemplo, inibido de se candidatar ao acto eleitoral seguinte. Perder o mandato por ter ultrapassado o prazo é um fundamentalismo excessivo que nos leva à discussão de saber se, apenas por esse motivo, existirão razões e haverá a legitimidade para afastar um eleito.

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