quinta-feira, maio 10, 2007

Regimento da ALM V

Há uma questão que me intriga, mas deve ser problema meu, da minha...incompetência.
Com a dissolução da Assembleia Legislativa, foram dissolvidas todas as comissões especializadas, incluindo a de Regimento e Mandatos. Só a Comissão Permanente se mantem em funções. Lendo o Regimento da ALM, no seu artigo 246ª, constatei o seguinte:
Artigo 246º
Alterações
1 - O presente Regimento poderá ser alterado pela Assembleia Legislativa, por iniciativa de qualquer deputado ou grupo parlamentar.
2 - As propostas de alteração deverão observar as regras do nº 2 do artigo 127º e dos artigos 132º e seguintes.
3 - Admitida qualquer proposta de alteração, o Presidente da Assembleia Legislativa enviará o seu texto para apreciação à Comissão de Regimento e Mandatos.
4 - Recebido o parecer, o Presidente da Assembleia Legislativa marcará a discussão da proposta de alteração para a reunião a realizar dentro dos vinte dias subsequentes.
5 - As alterações do Regimento devem ser aprovadas por maioria absoluta dos deputados presentes.
6 - O Regimento com as alterações escritas no lugar próprio, será objecto de nova publicação.
Como a Comissão e Regimento e Mandatos terá sempre que existir, e considerando que o PSD vai solicitar urgência para a apreciação das propostas de alteração ao Regimento, qual a comissão que vai analisar o documento, porque a Comissão Permanente em funções cessa-as quando o novo Parlamento regional for instalado? Só vejo uma solução: como a Comissão de Regimento e Mandatos terá que existir sempre, em qualquer Regimento, ela terá que ser imediatamente instalada logo após o plenário previsto para 29i de Maio (?). caso contrário não me parece...

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