De acordo com o regimento em vigor:
Artigo 246º
Alterações
1 - O presente Regimento poderá ser alterado pela Assembleia Legislativa, por iniciativa de qualquer deputado ou grupo parlamentar.
2 - As propostas de alteração deverão observar as regras do nº 2 do artigo 127º e dos artigos 132º e seguintes.
3 - Admitida qualquer proposta de alteração, o Presidente da Assembleia Legislativa enviará o seu texto para apreciação à Comissão de Regimento e Mandatos.
4 - Recebido o parecer, o Presidente da Assembleia Legislativa marcará a discussão da proposta de alteração para a reunião a realizar dentro dos vinte dias subsequentes.
5 - As alterações do Regimento devem ser aprovadas por maioria absoluta dos deputados presentes.
6 - O Regimento com as alterações escritas no lugar próprio, será objecto de nova publicação.
Artigo 246º
Alterações
1 - O presente Regimento poderá ser alterado pela Assembleia Legislativa, por iniciativa de qualquer deputado ou grupo parlamentar.
2 - As propostas de alteração deverão observar as regras do nº 2 do artigo 127º e dos artigos 132º e seguintes.
3 - Admitida qualquer proposta de alteração, o Presidente da Assembleia Legislativa enviará o seu texto para apreciação à Comissão de Regimento e Mandatos.
4 - Recebido o parecer, o Presidente da Assembleia Legislativa marcará a discussão da proposta de alteração para a reunião a realizar dentro dos vinte dias subsequentes.
5 - As alterações do Regimento devem ser aprovadas por maioria absoluta dos deputados presentes.
6 - O Regimento com as alterações escritas no lugar próprio, será objecto de nova publicação.
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