Não há prazos estabelecidos quer para a instalação da nova assembleia – que eu continuo a pensar que poderá reunir nos últimos dias de Maio – assim como para a posse do Governo Regional que passou a realizar-se, desde 2004, perante o Parlamento. O nº 5 do artigo 231º da Constituição diz que: “O Governo Regional toma posse perante a Assembleia Legislativa da região autónoma”.
De acordo com o calendário da Comissão Nacional de Eleições, após a realização das eleições regionais, há prazos que terão que ser observados:
Nas 24 horas seguintes à eleição
Envio das actas, cadernos, boletins de voto objecto de reclamação ou protesto e demais documentos respeitantes à eleição ao Presidente da Assembleia de Apuramento Geral
No dia seguinte ao da eleição
Devolução ao Representante da República dos boletins de voto não utilizados ou deteriorados
Apuramento Geral
Às 09h do 2º dia posterior ao dia da eleição, 8 de Maio (atenção a esta informação)
Durante o funcionamento da assembleia de apuramento geral
Reclamação ou protesto das irregularidades ocorridas nas operações de apuramento geral e respectiva deliberação da assembleia
Após a conclusão dos trabalhos do apuramento geral que não pode exceder o 10º dia posterior ao dia da eleição.
Proclamação dos resultados do apuramento geral e publicação, por meio de edital, afixado à porta do edifício em que funcione a assembleia de apuramento geral
Contencioso eleitoral
24 horas após a afixação do edital de constituição da Assembleia de Apuramento Geral (Até ao 2º dia anterior ao dia da eleição Juíz do 1º Juízo Civel do Tribunal de Comarca do Funchal e o Representante da República). Recurso contencioso das irregularidades ocorridas no decurso da votação, apuramentos parcial e geral para o Tribunal Constitucional
Nos 2 dias posteriores à conclusão do apuramento geral
Envio de um exemplar da acta de apuramento geral à CNE e entrega ao Representante da República de toda a documentação presente à assembleia de apuramento geral, bem como, 2 exemplares da acta
Nos 8 dias subsequentes à recepção da acta de apuramento geral
Elaboração do mapa nacional da eleição e sua publicação no Diário da República e Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Outros prazos:
Prestação de contas da campanha eleitoral junto do Tribunal Constitucional / Entidade das Contas e dos Financiamentos Políticos - Até 90 dias após a data da proclamação oficial dos resultados.
Apreciação da regularidade das receitas e das despesas e notificação das candidaturas em caso de irregularidade - Prazo de 90 dias
Basicamente julgo que não será exagerado – apenas como uma referência – apontarmos para a instalação da nova assembleia Legislativa nos últimos dois dias de Maio (porventura nos primeiros de Junho)I e posse do novo executivo até 20 de Junho, dado que terá depois que apresentar o programa de governo ao parlamento, seguido de uma eventual proposta de rectificação do orçamento regional para 2007 que, embora aprovado na anterior legislatura, poderá (terá que?) sofrer ajustamentos compreensíveis.
De acordo com o calendário da Comissão Nacional de Eleições, após a realização das eleições regionais, há prazos que terão que ser observados:
Nas 24 horas seguintes à eleição
Envio das actas, cadernos, boletins de voto objecto de reclamação ou protesto e demais documentos respeitantes à eleição ao Presidente da Assembleia de Apuramento Geral
No dia seguinte ao da eleição
Devolução ao Representante da República dos boletins de voto não utilizados ou deteriorados
Apuramento Geral
Às 09h do 2º dia posterior ao dia da eleição, 8 de Maio (atenção a esta informação)
Durante o funcionamento da assembleia de apuramento geral
Reclamação ou protesto das irregularidades ocorridas nas operações de apuramento geral e respectiva deliberação da assembleia
Após a conclusão dos trabalhos do apuramento geral que não pode exceder o 10º dia posterior ao dia da eleição.
Proclamação dos resultados do apuramento geral e publicação, por meio de edital, afixado à porta do edifício em que funcione a assembleia de apuramento geral
Contencioso eleitoral
24 horas após a afixação do edital de constituição da Assembleia de Apuramento Geral (Até ao 2º dia anterior ao dia da eleição Juíz do 1º Juízo Civel do Tribunal de Comarca do Funchal e o Representante da República). Recurso contencioso das irregularidades ocorridas no decurso da votação, apuramentos parcial e geral para o Tribunal Constitucional
Nos 2 dias posteriores à conclusão do apuramento geral
Envio de um exemplar da acta de apuramento geral à CNE e entrega ao Representante da República de toda a documentação presente à assembleia de apuramento geral, bem como, 2 exemplares da acta
Nos 8 dias subsequentes à recepção da acta de apuramento geral
Elaboração do mapa nacional da eleição e sua publicação no Diário da República e Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Outros prazos:
Prestação de contas da campanha eleitoral junto do Tribunal Constitucional / Entidade das Contas e dos Financiamentos Políticos - Até 90 dias após a data da proclamação oficial dos resultados.
Apreciação da regularidade das receitas e das despesas e notificação das candidaturas em caso de irregularidade - Prazo de 90 dias
Basicamente julgo que não será exagerado – apenas como uma referência – apontarmos para a instalação da nova assembleia Legislativa nos últimos dois dias de Maio (porventura nos primeiros de Junho)I e posse do novo executivo até 20 de Junho, dado que terá depois que apresentar o programa de governo ao parlamento, seguido de uma eventual proposta de rectificação do orçamento regional para 2007 que, embora aprovado na anterior legislatura, poderá (terá que?) sofrer ajustamentos compreensíveis.
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