sexta-feira, maio 18, 2007

Instalação da Assembleia

Se consultarem no site da CNE o organograma das regionais, vemos o seguinte:
- Elaboração do mapa nacional da eleição e sua publicação no Diário da República e Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Responsabilidade: CNE
Nota: Nos 8 dias subsequentes à recepção da acta de apuramento geral
Ora lendo o Estatuto constata-se:
Secção IV
Funcionamento
Artigo 42.º
Legislatura

1 - A Assembleia Legislativa Regional reúne por direito próprio até ao 15.º dia posterior
ao apuramento dos resultados eleitorais (
presume-se que em próxima revisão do Estatuto, que vale o que vale, vão alterar esta expressão "apuramento" por publicação, já que o "apuramento" feito pela Assembleia a quem compete o apuramento de resultados finais, elabora uma acta que nunca será definitiva, porque existe sempre a possibilidade de recurso)

2 - A Legislatura tem a duração de quatro sessões legislativas

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