segunda-feira, abril 06, 2009
Partidos já tinham diploma...
Sismo: tragédia na Itália
Pilar Rojo eleita presidente do Parlamento da Galiza
Li aqui que "la popular Pilar Rojo, elegida nueva presidenta del Parlamento gallego". Segundo a notícia, "el Parlamento de Galicia quedó constituido con la elección de la presidenta, la diputada del PPdeG Pilar Rojo Noguera, que contó con el apoyo de su grupo y la designación de los miembros de la Mesa de la Cámara. Rojo se convierte así en la segunda mujer en ocupar el puesto después de la socialista Dolores Villarino, que desempeñó el cargo en la última legislatura, y en el sexto presidente del Parlamento gallego. Tras la constitución de la Cámara, Rojo pidió el consenso de todos para superar las dificultades. "En una democracia de partidos -afirmó- nos separan cosas, pero nos unen la pasión y las ganas de trabajar por Galicia. Apelo a ese consenso para superar la situación económica. Los gallegos deben sentir que les representamos y debemos convencerlos de que les servimos". Pilar Rojo Noguera contó para su elección con el apoyo de los 38 diputados de su grupo parlamentario, la mayoría absoluta de los 75 que conforman la Cámara, mientras que la oposición (PSdeG y BNG) votó en blanco. Una de las novedades de la sesión fue el nombramiento del vicepresidente de la Xunta en funciones y ex líder del BNG, Anxo Quintana, como vicesecretario de la Mesa. Además de Rojo y de Quintana, el resto de miembros de la Mesa son José Manuel Baltar (PPdeG), vicepresidente primero; Ricardo Varela (PSdeG) y conselleiro de Trabajo en funciones, como vicepresidente segundo, y José Manuel Balseiro (PPdeG) como secretario".Pais Basco: PP na presidência do parlamento
Li aqui que "Arantza Quiroga (PP) ha sido elegida presidenta del Parlamento Vasco para la novena legislatura por mayoría absoluta, con los votos de PSE-EE y PP (38). Las primeras palabras de la presidenta, Arantza Quiroga, han sido en euskera para agradecer la confianza depositada en su persona. Asimismo, se ha comprometido a trabajar de manera "decidida" para ser la presidenta "de todos" en "un parlamento que represente a todos los vascos y en el que todos nos sintamos representados". También se ha propuesto trabajar "por el equilibrio, la eficacia y el entendimiento entre los grupos" y ha dicho que su antecesora en el cargo, Izaskun Bilbao (PNV) será una "referencia" para ella.Cavaco não esquece nem perdoa (*)
"Três meses após a promulgação do Estatuto dos Açores, o PR mostra que ainda tem presente a batalha que perdeu para o PS.Três meses após a promulgação, o Presidente demonstra que está longe de conformado com o processo, “um acontecimento (que) marcou, de forma profunda, o futuro das Regiões Autónomas, bem como a configuração do Estado português como Estado unitário parcialmente regionalizado”. “O que esteve em causa possui um alcance que, muito provavelmente, só o futuro permitirá descortinar em todas as suas implicações”, antevê Cavaco, reafirmando que não se tratou de “uma questão de maior ou menor apreço pela autonomia das regiões”, nem tão pouco de “uma questão que se relacionasse directamente com o titular do cargo de Presidente da República” — “os titulares dos cargos são efémeros e transitórios”, justifica —, mas antes do “princípio de confiança e lealdade política e institucional que deve reger as relações entre os órgãos de soberania”.
O Estatuto Político-Administrativo dos Açores foi combatido por Cavaco desde a primeira à última hora: o presidente enviou-o ao Tribunal Constitucional, que o chumbou, e vetou-o depois de reaprovado pelo Parlamento. Ele próprio faria questão de sublinhar, na mensagem
PR veta o EPAA sagem que acompanhou a promulgação (a que era obrigado por lei, depois de a AR reconfirmar o diploma): “Nunca ninguém poderá alguma vez dizer que, confrontado com o grave precedente criado pelo Estatuto dos Açores, não fiz tudo o que estava ao meu alcance para defender os superiores interesses do Estado. Nunca ninguém poderá dizer que não fiz tudo o que estava ao meu alcance para impedir que interesses partidários de ocasião se sobrepusessem aos superiores interesses nacionais”.
Em causa estavam, sobretudo, dois artigos: o 114 (que impõe ao PR, em caso deste querer dissolver a Assembleia Legislativa regional, a audição de um conjunto de entidades mais vasto do que aquele que tem de ouvir quando decide AR aprova primeira versão do Estatuto Político-Administrativo dos Açores (EPAA) por unanimidade PR envia EPAA para o TC, com dúvidas em 12 artigos do diploma TC chumba o EPAA, apontando inconstitucionalidades em 8 artigos Na RTP, o PR fala aos portugueses e renova críticas ao EPAA PR dá entrevista ao “Público” para lembrar que pode vetar o EPAA EPAA volta a ser aprovado por unanimidade pela AR (com excepção do artigo 114, só votado por PS e BE) Por maioria de 2/3, AR confirma o EPAA, sem quaisquer alterações Cavaco promulga EPAA, mas com o envio de uma mensagem à AR dissolver a Assembleia da República) e o 140 (que determina que só poderão ser alterados os preceitos do Estatuto que a Assembleia Regional determine que devam ser modificados). O primeiro é considerado por Cavaco como uma solução que “não é politicamente admissível: um órgão de soberania não deve, através de uma lei ordinária, limitar ou condicionar o exercício dos poderes de outro órgão de soberania”. O segundo como “um manifesto absurdo” ao comprometer, “porventura definitivamente”, a margem de actuação dos deputados de legislaturas subsequentes. “Não é, para mim, compreensível”, conclui o Presidente".
O Presidente da República e as Regiões Autónomas (*)
"Todos têm a perder com a existência de conflitos entre soberania e autonomia”. Portugal é um Estado unitário, que “respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular”, nos termos do artigo 6º da Constituição. Esta solução constitucional, pela qual já por diversas vezes manifestei o meu apreço, é, sem dúvida, a que melhor corresponde à natureza do Estado português, à configuração do nosso território e aos legítimos direitos e interesses das populações insulares. Ao fim de trinta anos, o regime autonómico afirmou-se como uma das mais frutuosas realizações da nossa democracia, tendo contribuído decisivamente para o progresso económico e social dos Açores e da Madeira.As competências que a Lei Fundamental atribui ao Presidente da República no que se refere às Regiões Autónomas correspondem à marcação das eleições dos deputados às Assembleias Legislativas, ao envio de mensagens a tais Assembleias e, bem assim, à sua dissolução, a qual, nos termos da Constituição, é feita após audição do Conselho de Estado e dos partidos com representação parlamentar regional.
Compete ainda ao Presidente da República, ouvido o Governo, nomear e exonerar os representantes da República para as Regiões Autónomas, cabendo a estes a representação da República em cada uma das regiões insulares, não sendo por acaso que a Constituição lhes atribui o poder de assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares regionais. Relativamente a estes diplomas, é ao representante da República que compete a respectiva assinatura, o envio para fiscalização preventiva por parte do Tribunal Constitucional ou o exercício do veto político.
A Constituição determina ainda que os órgãos de soberania cooperem com os órgãos de governo próprio, designadamente em domínios que se inscrevem, por natureza, na esfera de competência do Governo, enquanto órgão responsável pela condução da política geral do país. Esse dever de cooperação recíproca, nos termos constitucionais, incide particularmente no desenvolvimento económico e social das Regiões Autónomas e visa, em especial, a correcção das desigualdades resultantes da insularidade. A Lei Fundamental impõe, por conseguinte, que, entre os órgãos de soberania e os órgãos de governo próprio, existam, mais do que meras relações institucionais, relações de cooperação com vista a um objectivo específico: o desenvolvimento económico e social dos Açores e da Madeira.
Neste contexto, cabe sobretudo ao Presidente da República exercer a sua magistratura de influência para que se estabeleça um clima propício à cooperação entre os executivos da República e das Regiões. AO LONGO DO MEU MANDATO, tenho procurado que entre os órgãos da República e os órgãos regionais exista um diálogo leal e construtivo e um ambiente favorável a um salutar relacionamento institucional, e que as especificidades das Regiões sejam devidamente tidas em conta. Desloquei-me aos Açores e à Madeira, onde tive oportunidade de contactar com as populações insulares, e, por diversas ocasiões, procurei que melhorasse o diálogo entre o poder central e as Regiões. Estas devem ser respeitadas na sua autonomia político-administrativa, tal como devem saber respeitar o princípio fundamental da unidade do Estado. Todos têm a perder com a existência de conflitos entre soberania e autonomia.
Entendo, por outro lado, que o dever de isenção e imparcialidade no tratamento das diversas forças partidárias, que assumo no plano nacional, se estende também aos partidos representados nas Assembleias dos Açores e da Madeira. Neste pressuposto, deve o Presidente da República abster-se de alimentar polémicas ou comentar declarações de agentes políticos proferidas no âmbito do combate partidário próprio da democracia.
Considero ainda que o Presidente da República, do mesmo modo que não deve interferir na organização e funcionamento interno dos demais órgãos de soberania, não pode imiscuir-se na organização e no funcionamento interno dos órgãos regionais. Compete-lhe, no uso da sua magistratura de influência, contribuir para atenuar crispações excessivas ou para ultrapassar situações anómalas, devendo, em princípio, fazê-lo com discrição e, em primeiro lugar, por intermédio dos Representantes da República, a quem cabe o acompanhamento da situação política em cada uma das Regiões, mantendo devidamente informado o Presidente da República.
um acontecimento marcou, de forma profunda, o futuro das Regiões Autónomas, bem como a configuração do Estado português como Estado unitário parcialmente regionalizado. Refiro-me, naturalmente, à aprovação da revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Estou convicto de que, no processo conducente à aprovação daquele diploma, o que esteve em causa possui um alcance que, muito provavelmente, só o futuro permitirá descortinar em todas as suas implicações. Entendi, por isso, que a questão justificava que os portugueses dela tivessem o mais amplo conhecimento.
Foi nesse contexto que decidi fazer, no dia 31 de Julho, uma comunicação ao país sobre a revisão do Estatuto Político-Administrativo dos Açores. Desde o início, foi para mim muito claro o que estava em causa. Não era uma questão de maior ou menor apreço pela autonomia das regiões insulares. E não era, também, uma questão que se relacionasse directamente com o titular do cargo de Presidente da República. O que estava em causa, como disse aos portugueses, era o princípio de confiança e de lealdade política e institucional que deve reger as relações entre os órgãos de soberania. Esta é uma questão que se situa num plano muito distinto do plano da apreciação da constitucionalidade das normas estatutárias.
Refiro-me, muito concretamente, à regra que impõe ao Presidente da República que, para dissolver a Assembleia Legislativa dos Açores, proceda à audição de um conjunto de entidades mais vasto do que aquele que tem de ouvir quando decide dissolver a Assembleia da República, solução que se me afigura absurda. Independentemente de saber se essa solução, além de absurda, é também inconstitucional, existe um elemento anterior que, em meu entender, não é politicamente admissível: um órgão de soberania não deve, através de uma lei ordinária, limitar ou condicionar o exercício dos poderes de outro órgão de soberania, nem deve, tão-pouco, interpretar a Constituição no que se refere ao exercício dos poderes de outro órgão de soberania.
Esta é, como já referi, uma questão de confiança e de lealdade institucional, sem a qual o normal funcionamento das regras básicas do jogo democrático é comprometido e pervertido. Trata-se de um princípio essencial, válido quer no que se refere às competências do Presidente, quer às de qualquer outro órgão de soberania, sem prejuízo das particularidades constitucionais de cada um.
No caso em apreço, não estava em causa, repito, uma defesa dos poderes do Presidente da República, tanto mais que a norma em questão, relativa à dissolução da Assembleia Legislativa da Região, é de aplicabilidade muito remota. Em trinta anos de autonomia regional, jamais a Assembleia dos Açores foi dissolvida e não existem motivos para supor que tal aconteça no futuro próximo.
Antes de se configurar como uma questão jurídico-constitucional, trata-se de uma questão de respeito pelos valores fundamentais da República, que são válidos para todos e quaisquer órgãos do Estado. Se a Assembleia da República, por exemplo, decidisse limitar ou condicionar o modo como o Governo exercesse os seus poderes constitucionais, tal princípio seria igualmente posto em causa. E, mesmo que tal solução normativa não fosse necessariamente inconstitucional, sempre seria atentatória daquilo que, em meu entender, corresponde a um dos fundamentos basilares da nossa democracia: a lealdade institucional no contexto do equilíbrio entre poderes soberanos do Estado.
Uma outra norma do Estatuto dos Açores mereceu a minha oposição. Refere-se ela à autolimitação de poderes que os actuais deputados introduziram naquele diploma. Decidiram os deputados, mesmo depois de o Presidente da República ter vetado politicamente o diploma que revia o Estatuto, que, doravante, em futuras alterações do Estatuto, apenas poderão modificar os preceitos que a Assembleia Regional entender deverem ser modificados. Num processo de revisão estatutária, cuja abertura compete ao parlamento regional, ficam, pois, os deputados claramente limitados no exercício de um poder que a Constituição lhes atribui: o poder de aprovar as leis da República. Não é, para mim, compreensível que os deputados hajam decidido hipotecar desta forma tão drástica a liberdade de acção dos seus sucessores.
é essencialmente uma questão de princípio. Neste caso, o que se me afigura inadmissível, tal como encaro a estrutura do Estado português e o funcionamento dos seus órgãos soberanos, é a possibilidade de, por lei ordinária, os membros de um Parlamento limitarem os poderes dos deputados vindouros. Na verdade, como a iniciativa de revisão estatutária cabe às Assembleias Regionais, e como os deputados passaram agora a poder intervir apenas nas matérias que essas Assembleias decidirem que sejam revistas, o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores passou a adquirir um elevadíssimo grau de rigidez, quiçá, até, superior ao da própria Constituição da República, algo que se me afigura um manifesto absurdo. De futuro, a margem de actuação dos deputados de legislaturas subsequentes fica comprometida — porventura, definitivamente comprometida — por uma opção conjuntural dos deputados da actual legislatura, opção que, para mais, ficou a dever-se a razões de natureza puramente partidária.
Ao contrário do que se pretendeu fazer crer, entendo que o que esteve em causa foi muito mais importante do que uma questão de relacionamento entre os deputados à Assembleia da República e o Presidente da República. Os titulares dos cargos são efémeros e transitórios. O mesmo se não dirá dos valores basilares que fundaram a nossa democracia e sustentam o seu funcionamento. Esses, não tenho dúvidas, foram claramente postos em causa, independentemente de qualquer juízo que se faça sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade das normas do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Em todo este processo, procurei pautar o meu comportamento por duas regras: colocar o superior interesse nacional acima de tudo e falar verdade aos portugueses, fazendo-os compreender o alcance e a gravidade desta questão política e institucional".
Assembleia da Madeira: sem 25 de Abril
O Sindicato dcos Jornalistas e o despedimento (?) no DN da Madeira
Assembleia: debates pendentes
Data: 12 de Março de 2009
Tema: A situação do turismo na Região Autónoma da Madeira
Data: 11 de Março de 2009
Tema: A situação do desemprego na Região Autónoma da Madeira
Data: 10 de Outubro de 2008
Tema: A toxicodependência na Madeira Região Autónoma da Madeira
Data: 10 de Outubro de 2008
Tema: O Estado da Região Autónoma da Madeira
Data: 10 de Outubro de 2008
Tema: Agressões ambientais e paisagísticas que se multiplicam, nas ribeiras da Região Autónoma da Madeira e aplicação do Plano Regional de Ambiente da RAM.
Data: 02 de Abril de 2008
Tema: A crise no sector da banana e a actividade das cooperativas do sector na Região Autónoma da Madeira
Assembleia: interpelação sobre turismo
O caminho continua a fazer-se caminhando
Assembleia: actividade parlamentar
14 de Abril – 09.00 horas
- Plenário preenchido com a apreciação e votação da Conta da Região Autónoma da Madeira relativa a 2007
15 de Abril – 09.00 horas
- Plenário com declaração política e Período de Antes da Ordem do Dia
- Plenário com declaração política e PAOD
22 de Abril – 09.00 horas
- Plenário com PAOD
23 de Abril – 09.00 horas
- Plenário com PAOD
28 de Abril – 09.00 horas
- Plenário com declaração política e PAOD
Assembleia muda-se segunda-feira para o Tecnopólo
" Passos Perdidos"
Sala da Presidência e reuniões de Líderes
Sala das Comissões (acima)
sexta-feira, abril 03, 2009
PJ: Farinha vira chefe do "CSI" português
quinta-feira, abril 02, 2009
G-20: Gordon Brown anuncia controlo de off-shores
Sondagem: popularidade de Sócrates a descer
Madeira fora delas: OCDE divulga duas listas de paraísos fiscais
Ficamos hoje a saber que "a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) divulgou duas listas de paraísos fiscais, designadamente uma lista negra que inclui a Costa Rica, a Malásia, as Filipinas e o Uruguai, depois da decisão tomada pelo G20 de agir contra Estados não-cooperantes em matéria fiscal.A lista inclui os países que nunca se comprometeram a respeitar os padrões internacionais, precisou a OCDE no seu site na Internet. Esta quinta-feira, no final da cimeira de Londres, os países do G20 prometeram "agir" contra as jurisdições não-cooperantes, nomeadamente os paraísos fiscais, e deixaram para a OCDE a tarefa de publicar a lista dos países envolvidos. No seu site, a OCDE divulga também uma lista de países que aplicam "substancialmente" as regras internacionais, como é o caso de França, Rússia, Estados Unidos e China.Sondagem: PS e PSD sobem e Cavaco perde popularidade
No último mês, o PS e o PSD cresceram nas intenções de voto dos portugueses. Em especial, o PSD registou uma subida de 1,3 %, encontrando-se agora a uma distância de 10 pontos percentuais do PS. À medida que as eleições se aproximam os ajustamentos são previsíveis, tendo em conta uma subtil e progressiva dramatização do discurso político. Todos os outros partidos caíram, em especial o Bloco de Esquerda. Os bloquistas não conseguiram manter-se na casa dos 10 por cento. A CDU caiu menos e está agora mais perto do terceiro lugar. Depois de uma insistente subida, na sequência da relegitimação da liderança de Paulo Portas, o CDS-PP registou, no último mês, uma descida de 0,7 por cento nas intenções de voto dos inquiridos da Eurosondagem.
Portas e Louçã mais populares
No último mês, Cavaco Silva foi o político que perdeu mais popularidade. O seu saldo piorou 2,6 por cento. Logo a seguir, foi o Governo, no seu conjunto, que registou o pior desempenho. O primeiro-ministro está também menos popular do que há um mês: o seu saldo caiu 0,7 por cento. Mais uma vez, foi Jerónimo de Sousa o líder partidário que sofreu a maior queda... seguido de Manuela Ferreira Leite. O saldo da líder do PSD continua a cair teimosamente. Apesar da descida do partido que lidera, Paulo Portas foi o político que teve o melhor desempenho no último mês, seguido de Francisco Louçã, o líder do Bloco de Esquerda.
Polémica...inglesa: Michelle Obama abraça Rainha de Inglaterra!
O mundo não explodiu mas para os ingleses e as suas miudezas protocolares, até parece que sim. Imagem que a polémica não se centrou na reunião dos G20 e nos dramas do mundo, mas na possibilidade de Michelle Obama ter rompido o protocolo durante a visita ao palácio de Buckinham: "Contra as regras que vigoram no palácio, em que apenas o aperto de mão é permitido, a primeira-dama norte-americana abraçou a Rainha de Inglaterra. A monarca primeiro estranhou, mas depois retribuiu o gesto. O abraço veio depois de outro momento de descontracção em que a Rainha e a primeira-dama norte americana trocaram elogios sobre os sapatos de cada uma. O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, e a mulher foram recebidos pela Rainha Isabel II e pelo marido, o príncipe Filipe". Que chatice! Sobre este tema recomendo a leitura deste texto do El Pais. Acidente em Luanda: TAP mente?
TAP: pesadelo em Luanda...
Desceram as taxas de juro? E o resto, não falam nisso?
Rally: Sousa às cambalhotas...
É preciso não ter vergonha
BPN: e o estado já espatifou 2.800 milhões de euros...
A ilusão e a descida das taxas de juro
Tristeza
quarta-feira, abril 01, 2009
Opinião: quando Crespo saca da lapiseira...
Em Portugal, para os que gostam de grandes superfícies, nos próximos processos eleitorais só há duas opções. Ou votam Freeport ou votam BPN. Qualquer das escolhas é arriscada. A mais incerta, nesta altura, ainda é o BPN. Sabe-se que começa algures entre perdões fiscais num governo de Cavaco Silva, mas depois o rasto vai-se perdendo entre offshores e quadros de Miró, numa teia de descrições absurdas. Mas na investigação parlamentar do BPN há um elemento comum que tem transitado de sessão para sessão: o quase mutismo dos partidos do bloco central de interesses.
Os registos da comissão mostram que apesar das monstruosidades já apuradas os dois grandes partidos da democracia portuguesa anulam-se em silêncios comprometidos e questões irrelevantes, enquanto CDS, Bloco de Esquerda e Partido Comunista Português mantêm a pressão que tem empurrado os declarantes para a velha táctica de defesa ensinada por Richard Nixon aos seus cúmplices no Watergate. "Respondam sempre que não se lembram dos pormenores. Nunca se auto-incriminem. Nunca prestem informação voluntariamente". E é isso que tem acontecido. No BPN, os administradores executivos dizem que não se lembram sequer uns dos outros, quanto mais do que quer que tenham feito em duas décadas de roda livre de governos PSD e PS, em que os dinheiros do BPN andaram por contas de partidos e por praças com tradições de grande ética financeira como Marrocos, Líbano e as Ilhas Cayman.
As transcrições das audições em Comissão Parlamentar do caso BPN parecem decalques das actas do Congresso Americano nos inquéritos de Watergate, tal é a profusão dos "não-me-recordo" e "não-o-conheço". Portanto, em qualquer das três eleições, um voto no BPN pode equivaler a apoiar algo que ainda está de facto por explodir, mas que explodirá quando Nuno Melo, João Semedo ou Honório Novo chegarem à fase de indagar sobre a participação dos serviços do BPN em processos eleitorais do passado-presente.
Com o BPN em fase pré-explosiva, o Freeport entrou na etapa pré-implosiva. Entre segredos de justiça e avales oficiais de inocência (surpreendentes para processos em segredo), a respeitabilidade do edifício judicial de investigação cai sobre si própria atingindo o absurdo das concomitantes "investigações sobre a investigação".
Daqui a questão: vota-se Freeport ou BPN? O voto no BPN já se sabe quanto nos custou. Entre as clemências tributárias no governo de Cavaco Silva e as compras de empresas tecnológicas nesse conhecido centro de ciência avançada que é Puerto Rico, os portugueses já desembolsaram 1,8 mil milhões de euros para pagar as megalomanias de dois membros do núcleo duro político do actual presidente da República.
O voto no Freeport ainda não se sabe quanto vai custar. De facto, até há o aspecto estranhíssimo do Freeport ser um completo e assumido desastre comercial. Para quê, então, gastar tanto milhão a alterar uma reserva da natureza que era, por ordenamento, inalterável? Era bom fazer esta pergunta antes do Freeport implodir para tentar compreender o que é que virá depois da implosão. Pelo sim pelo não, enquanto não houver respostas, acho que é altura de fugir destas grandes superfícies, senão acabamos esmagados por elas.
Opinião: Mário Crespo contundente
Porque é que o cidadão José Sócrates ainda não foi constituído arguido no processo Freeport? Porque é que Charles Smith e Manuel Pedro foram constituídos arguidos e José Sócrates não foi? Como é que, estando o epicentro de todo o caso situado num despacho de aprovação exarado no Ministério de Sócrates, ainda ninguém desse Ministério foi constituído arguido? Como é que, havendo suspeitas de irregularidades num Ministério tutelado por José Sócrates, ele não está sequer a ser objecto de investigação? Com que fundamento é que o procurador-geral da República passa atestados públicos de inocência ao primeiro-ministro? Como é que pode garantir essa inocência se o primeiro-ministro não foi nem está a ser investigado? Como é possível não ser necessário investigar José Sócrates se as dúvidas se centram em áreas da sua responsabilidade directa? Como é possível não o investigar face a todos os indícios já conhecidos? Que pressões estão a ser feitas sobre os magistrados do Ministério Público que trabalham no caso Freeport? A quem é que o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público se está a referir? Se, como dizem, o estatuto de arguido protege quem o recebe, porque é José Sócrates não é objecto dessa protecção institucional? Será que face ao conjunto de elementos insofismáveis e já públicos qualquer outro cidadão não teria já sido constituído arguido? Haverá duas justiças? Será que qualquer outro cidadão não estaria já a ser investigado? Como é que as embaixadas em Lisboa estarão a informar os seus governos sobre o caso Freeport? O que é que dirão do primeiro-ministro de Portugal? O que é que dirão da justiça em Portugal? O que é que estarão a dizer de Portugal? Que efeito estará tudo isto a ter na respeitabilidade do país? Que efeitos terá um Primeiro-ministro na situação de José Sócrates no rating de confiança financeira da República Portuguesa? Quantos pontos a mais de juros é que nos estão a cobrar devido à desconfiança que isto inspira lá fora? E cá dentro também? Que efeitos terá um caso como o Freeport na auto-estima dos portugueses? Quanto é que nos vai custar o caso Freeport? Será que havia ambiente para serem trocados favores por dinheiros no Ministério que José Sócrates tutelou? Se não havia, porque é que José Sócrates, como a lei o prevê, não se constitui assistente no processo Freeport para, com o seu conhecimento único dos factos, ajudar o Ministério Público a levar a investigação a bom termo? Como é que a TVI conseguiu a gravação da conversa sobre o Freeport? Quem é que no Reino Unido está tão ultrajado e zangado com Sócrates para a divulgar? E em Portugal, porque é que a Procuradoria-Geral da República ignorou a gravação quando lhe foi apresentada? E o que é que vai fazer agora que o registo é público? Porque é que o presidente da República não se pronuncia sobre isto? Nem convoca o Conselho de Estado? Como é que, a meio de um processo de investigação jornalística, a ERC se atreve a admoestar a informação da TVI anunciando que a tem sob olho? Será que José Sócrates entendeu que a imensa vaia que levou no CCB na sexta à noite não foi só por ter feito atrasar meia hora o início da ópera?
Nota: O Director de Informação da Antena 1 fez publicar neste jornal uma resposta à minha crítica ao anúncio contra as manifestações sindicais que a estação pública transmitiu. É um direito que lhe assiste. O Direito de Resposta é o filho querido dessa mãe de todas as liberdades que é a Liberdade de Expressão. Bem-haja o jornal que tão elevadamente respeita esse valor. É uma honra escrever aqui.
Madeira: a resolução das bandeiras...
A "guerra das bandeiras", a queixa e o "sangue"...
Símbolos regionais
1 - A Região tem bandeira, brasão de armas, selo e hino próprios, aprovados pela Assembleia Legislativa Regional.
2 - Os símbolos regionais são utilizados nas instalações e actividades dependentes dos órgãos de governo próprio da Região ou por estes tutelados, bem como da República nos termos definidos pelos competentes órgãos.
3 - Os símbolos regionais são utilizados conjuntamente com os correspondentes símbolos nacionais e com salvaguarda da precedência e do destaque que a estes são devidos, nos termos da lei.
4 - A bandeira da União Europeia é utilizada ao lado das bandeiras nacional e regional nos edifícios públicos onde estejam instalados serviços da União Europeia ou com ela relacionados, designadamente por ocasião de celebrações europeias e durante as eleições para o Parlamento Europeu.
