quarta-feira, abril 01, 2009

A "guerra das bandeiras", a queixa e o "sangue"...

O Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, contrariamente ao que foi noticiado, deu conhecimento ao Ministério Público na Região, em devido tempo, do texto da resolução aprovada pela Assembleia Legislativa da Madeira e relacionada com a problemática das bandeiras. Nesse mesmo dia a referida resolução foi enviada para publicação no Diário da República, o que só veio a acontecer, como aqui já referi, no passado dia 30 de Março (Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 6/2009/M. publicada no Diário da República n.º 62, Série I de 30 de Março de 2009 - Assembleia Legislativa - Resolve denunciar a situação de desobediência qualificada em que incorrem os órgãos da República que não cumprem o dever legal de hastear a Bandeira da Região Autónoma da Madeira e mandata a Mesa da Assembleia Legislativa para desencadear o correspondente processo junto do Ministério Público). Ora não deixa de ser esquisito que um dia depois dessa publicação já pretendessem que a queixa tivesse sido formalizada, como se estivessem à espera de mais uma "guerra de cacetada" ainda por cima em torno de uma matéria que, nos Açores, e depois da publicação do recente novo Estatuto já suscitou polémica, particularmente com os militares. Por outro lado, lembro apenas que o Estatuto Político da Madeira, em vigor desde 1999 (Lei nº 130/99 de 21 de Agosto) determina no seu artigo 8º:
Artigo 8.º
Símbolos regionais

1 - A Região tem bandeira, brasão de armas, selo e hino próprios, aprovados pela Assembleia Legislativa Regional.
2 - Os símbolos regionais são utilizados nas instalações e actividades dependentes dos órgãos de governo próprio da Região ou por estes tutelados, bem como da República nos termos definidos pelos competentes órgãos.
3 - Os símbolos regionais são utilizados conjuntamente com os correspondentes símbolos nacionais e com salvaguarda da precedência e do destaque que a estes são devidos, nos termos da lei.
4 - A bandeira da União Europeia é utilizada ao lado das bandeiras nacional e regional nos edifícios públicos onde estejam instalados serviços da União Europeia ou com ela relacionados, designadamente por ocasião de celebrações europeias e durante as eleições para o Parlamento Europeu.
O facto político relevante - se é que ele existe - tem a ver não com a pressa na formalização de uma queixa, mas com a circunstância de não ter visto salientado que o PS, apesar de em 1999 ter votado (unanimidade) o Estatuto, já não votou a favor de uma resolução que se limita a dar seguimento a uma lei aprovada pela Assembleia da República e que não foi produto "separatista" da maioria laranja na Madeira. Esta duplicidade de comportamentos e de voto é que é essencial e passível de notícia. Porque o resto, o cumprimento da resolução, isto estará sempre assegurado. Ou duvidam que não seria dado seguimento? Mas uma coisa é fazer as coisas a "coice e pontapé" para alimentar capas ou noticiários, outra coisa é fazê-lo de uma forma correcta. A minha opinião pessoal é que primeiro teria que ser formalizada a publicação da resolução e só depois é que as coisas podem ser feitas. Se me perguntarem o que penso, direi que não por causa das bandeiras que a autonomia se consolida ou deixa de ser uma realidade constitucional. Se pretendem saber o que penso da sistemática recusa de algumas entidades, atribuo esse facto a um intratável comportamento colonial existente em instituições que nunca deixarão de ter outra atitude. Por isso, para mim - respeitando que pensa de forma diferente - esta matéria vale o que vale. Pouco mais que marcar uma posição política.

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