domingo, janeiro 01, 2023

Nova derrota de Berardo nas vésperas de perder o controlo sobre o Módulo 3 do CCB

 

Coleccionador tentou suspender a eficácia do decreto-lei que extingue a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Coleção Berardo, mas o tribunal rejeitou liminarmente o pedido. O Supremo Tribunal Administrativo rejeitou liminarmente esta sexta-feira uma providência cautelar, interposta na véspera por José Berardo e pela Associação Colecção Berardo (ACB), que pedia a “suspensão de eficácia” da extinção da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Coleção Berardo (FAMC-CB). A decisão do juiz Cláudio Ramos Monteiro não permite, ainda assim, concluir qual seja a posição do tribunal perante a questão substantiva levantada no requerimento, já que a sua rejeição liminar se ficou a dever ao facto de que o decreto-lei cuja eficácia se pretendia suspender não tinha sido ainda publicado em Diário da República (DR), ainda que tivesse sido aprovado de forma electrónica pelo Conselho de Ministros.

O juiz admite que o decreto possa vir a ser publicado “no decurso do presente processo cautelar” – o que veio a acontecer ainda esta sexta-feira –, mas defendeu que o pedido de Berardo e da ACB só seria admissível se este pressuposto já se tivesse verificado no momento em que deu entrada o requerimento. É um novo insucesso, em todo o caso, a juntar-se a outras batalhas judiciais já perdidas pela defesa de Berardo no âmbito de um processo cujo desenlace final continua a ser incerto, e que ninguém consegue prever quando poderá ser conhecido.

Mas se a legitimidade da extinção da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Colecção Berardo é crucial para o Centro Cultural de Belém (CCB) poder recuperar definitivamente a gestão do seu Centro de Exposições (vulgo Módulo 3), o modo como se irá agora desenvolver a criação do novo museu anunciado pelo ministro da Cultura está também dependente de uma outra decisão da justiça, que foi recentemente chamada a esclarecer – ao que o PÚBLICO soube, por iniciativa dos bancos credores – se irão ser mantidos os termos do actual arresto das obras de arte, que instituíram como fiel depositário o presidente do CCB, Elísio Summavielle.

Pedro Adão e Silva confirmou ao PÚBLICO ter sido ouvido pelo tribunal, ao qual reiterou, agora para o processo, as garantias que vem dando publicamente de que o Ministério da Cultura se responsabiliza pelos seguros e salvaguarda da Colecção Berardo enquanto a sua fruição pública estiver garantida.

“Quando houver uma decisão do tribunal em relação aos termos do arresto, que deverá ser tomada a breve trecho, teremos um cenário estável até haver uma decisão no processo”, prevê o ministro, que irá aguardar por essa deliberação para avançar, na prática, com o novo museu. “Só quando o tribunal determinar que o fiel depositário se mantém, teremos condições para construir uma narrativa museológica em torno da Colecção de Arte Contemporânea do Estado (CACE), da Colecção Ellipse e da Colecção Berardo”, explica.

Até esse momento, que Adão e Silva prevê que ocorra em 2023, o novo museu, cujo nome é ainda uma incógnita – sabe-se apenas que não se chamará Museu Berardo –, não poderá arrancar em pleno. Mas também assegura que, estando as condições do arresto clarificadas, o facto de se manter suspensa a decisão do tribunal relativa à propriedade das obras não impedirá a exposição conjunta no CCB “destas e doutras colecções e depósitos”.

O ministro reconhece que persiste “uma grande indefinição” no que respeita à Colecção Berardo, mas sublinha que esta depende de um processo no qual o Estado não é parte. “Vamos agindo com o cenário que existe em cada momento”, diz. “A única solução clarificadora ao nosso alcance seria dizer para tirarem a colecção do CCB e arranjarem outro fiel depositário, e deixar de pagar os seguros, mas isso não vamos fazer”.

Também uma eventual classificação da Colecção Berardo, uma possibilidade juridicamente complexa, e ainda mais com as peças arrestadas, “é um cenário que não está em cima da mesa”, reafirmou Adão e Silva.

A possibilidade de algum tipo de diálogo extra-judicial com o coleccionador também parece cada vez mais remota. Adão e Silva tem afirmado várias vezes que o recurso constante à litigância por parte do empresário comprova que a denúncia do protocolo que o Estado mantinha com Berardo foi a opção certa. E invoca o modo como a administração da FAMC-CB tentou impedir o Governo de tranquilizar os respectivos trabalhadores, assegurando-lhes que as relações laborais que mantinham seriam assumidas pelo CCB após a extinção da fundação, como “mais um sinal de que a defesa do interesse público não tem neste momento nenhum ponto de contacto com os interesses do sr. Berardo”.

Em declarações ao Observador, o advogado André Luiz Gomes, há muito o braço-direito jurídico de José Berardo, veio defender mais uma vez que o protocolo firmado em 2006 entre o Estado, o CCB, José Berardo e a Associação Colecção Berardo se mantém em vigor, mas agora já não com base no argumento (invocado num requerimento judicial entretanto rejeitado em primeira instância) de que as notificações não tinham seguido os trâmites previstos, mas defendendo que a carta enviada por Adão e Silva “não revogou o protocolo, só revogou o comodato” (Publico, texto do jornalista Luís Miguel Queirós)

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