domingo, julho 28, 2019

Nota: o Estado com critérios diferenciados?

Há uma coisa que me faz uma enorme confusão numa altura em que MRS promulgou, com algumas reservas e pedidos, nova legislação sobre protecção de dados pessoais e não sei que mais. Independentemente do que cada um pensa relativamente à realidade económica e social do endividamento de alguém para com alguém, há uma situação que não deixa de ser estranha.
O Banco de Portugal enviou para a Assembleia da República a listagem dos principais devedores à CGD - pessoas ou empresas que assumiram compromissos com o banco público e não pagam o que devem - mas depois a lista publicada os alegados devedores são apenas identificados por números. Isto para salvaguardar o direito à privacidade dos devedores que mesmo por causa disso não perdem esse direito à reserva da sua identidade.
Em contraste, o Tribunal de Contas, por exemplo, divulga recentemente um documento relacionado com dívidas à Segurança Social e identifica os devedores incluindo algumas empresas regionais com pouco mais de mil euros de dívida e inclui a listagem de contribuintes com planos prestacionais.
Estamos perante dois critérios diferentes de tratamento de uma mesma situação - dívida de empresas e/ou cidadãos a terceiros - por parte de duas entidades públicas diferentes - BdP e TdC - e estranho que ninguém tenha ainda de debruçado sobre esta disparidade factual. É apenas uma curiosidade, repito, mas que demonstra as contradições do Estado relativamente à palhaçada da protecção de dados e à reserva da identidade individual de cidadãos envolvidos em situações similares (incumprimento de obrigações para com terceiros). Claramente matéria para o Tribunal Constitucional resolveu um dia, caso alguém decida a ele recorrer para clarificar esta dualidade de critérios e a existência, sim ou não, de eventuais violações a legislação de defesa dos dados pessoais e preservação da identidade dos cidadãos. (LFM)

Sem comentários: