sexta-feira, março 08, 2013

E agora?!

INFORMAÇÃO
Face a notícias publicadas na comunicação social nas últimas semanas, respeitantes às contas da Região Autónoma da Madeira, a Procuradoria-Geral da República, nos termos do art.º 86.º do Código de Processo Penal, esclarece o seguinte:
- Em Setembro de 2011 foi instaurado, pelo Procurador-Geral da República, um inquérito para apuramento de eventuais responsabilidades criminais;
- Tal inquérito não corre, até à data, contra pessoa determinada, não existindo, assim, qualquer arguido constituído;
- O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.
Lisboa, 8 de Março de 2013
O Gabinete de Imprensa
Verónica Marques