quarta-feira, outubro 05, 2011

A propósito de sondagens e da lei eleitoral (aos partidos e candidatos)

As pessoas de uma maneira geral, mas os partidos e os seus candidatos, devem ter presente que as sondagens, falando todas elas em previsão percentual, não podem ser usadas para apuramento de mandatos, porque nem sempre existe uma relação entre a percentagem de votos obtidos pelos partidos e os mandatos dos partidos. O exemplo mais óbvio é o que se passou com o PSD em 2007, que obteve 62,4% dos votos mas conseguiu 70,2% dos deputados, pese o facto de não se terem verificado grandes diferenças nos outros, salvo porventura CDS e PCP. Aliás com uma nova lei eleitoral, imposta (a partir de Lisboa) pelo PS, que tanto desdenhou o anterior modelo, o mesmo PS que agora acha que cometeu um erro e deveria ter mantido os círculos eleitorais concelhios conciliando-os com um outro segundo apuramento de mandatos. De facto eu sempre achei que o fim dos círculos municipais (correspondentes aos concelhos), regra geral preenchidos com candidatos naturais desses concelhos, conhecidos das populações desses concelhos, poderia vir a ter com o tempo um grave risco no aumento da abstenção, porque distanciaria as pessoas. Embora a nova lei eleitoral tenha sido usada pela primeira e única vez em 2007, não havendo um termo de comparação, julgo que podemos este ano dissipar algumas dúvidas e confirmar que este modelo de lei eleitoral assente no círculo único vai gerar um progressivo aumento da abstenção. Oxalá esteja enganado, mas não acredito nesse cenário diferente do que perspectivo. Em 2007, apenas em 2 dos 11 concelhos a abstenção não foi a mais elevada. Tal como já referi temos mais quase 25 mil novos eleitores comparativamente a 2007 e nas legislativas nacionais de Junho passado andamos pelas 117 mil abstenções, com todos os concelhos a apresentarem este ano os valores mais elevados de sempre. Continuo a pensar que há qualqauer irregularidade no processo de apuramento de eleitores inscritods e que é preciso fazer alguma coisa, não sei concreta e legalmente o quê, para que não se corra o risco de um acto eleitoral na Madeira, mesmo antes de se consumar, tenha a garantia de abstenção da odem dos 30% a subir. Não pode ser

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