sábado, outubro 22, 2011

Relatório do OE-2012 e as Regiões

Receitas e Despesas da Administração Regional e Local


A Administração Local e Regional deverá registar, em 2011, um saldo deficitário de 144 milhões de euros. Para 2012, e em linha com o objetivo de melhoria gradual da posição orçamental das administrações públicas, prevê-se um saldo global positivo de 633 milhões de euros. O alcance deste valor pressupõe a concretização plena das medidas acordadas no âmbito do PAEF bem como das medidas adicionais de ajustamento orçamental contempladas no presente orçamento. A revisão da lei das finanças locais e da lei das finanças regionais de modo a adaptá-las integralmente aos princípios e regras da nova Lei do Enquadramento Orçamental irá reforçar a disciplina orçamental neste subsector das administrações públicas.



Administração Regional



O saldo global da Administração Regional deverá registar uma deterioração em relação ao verificado em 2010 situando-se, em 2011, em -238 milhões de euros. Do lado da receita, prevê-se uma diminuição de 1,2%, derivada essencialmente da diminuição das transferências do Orçamento do Estado, que mais que compensa o aumento previsto nas transferências provenientes de outras Administrações Públicas. Do lado da despesa, estima-se um aumento na ordem dos 3,5%, face ao ano anterior. Esta situação deve-se, essencialmente, ao aumento da despesa com aquisição de bens e serviços na Região Autónoma da Madeira.



No âmbito do princípio da solidariedade, as regiões autónomas deverão ter um ajustamento que se deverá traduzir num saldo global positivo, na ordem dos 242 milhões de euros (0,1% do PIB).Em 2012, as transferências do Orçamento do Estado, ao abrigo da Lei das Finanças Regionais, deverão totalizar 566 milhões de euros, menos 5,7% face a 2011, que mais que compensa o aumento previsto das transferências provenientes das outras Administrações Públicas, o que contribui para a quebra prevista de 1,4% na receita efetiva.



O saldo previsto tem subjacente uma redução significativa da despesa, no âmbito do ajustamento de consolidação orçamental



Administração Regional



No âmbito da avaliação de riscos orçamentais da Administração Regional merece atenção particular a situação da Região Autónoma da Madeira (RAM). Os principais riscos orçamentais inerentes a esta região encontram-se descritos no relatório da Inspeção Geral das Finanças (IGF) divulgado no passado dia 30 de setembro de 2011.21 Este relatório surge no seguimento de um outro, da autoria do Tribunal de Contas, que identificou a celebração de Acordos de Regularização de Dívidas entre o Governo Regional da Madeira e empresas de construção, dívidas essas não consideradas na lista de encargos assumidos e não pagos a reportar às autoridades estatísticas. Esta informação, bem como o trabalho desenvolvido subsequentemente pelas referidas autoridades, esteve na base da decisão do Governo Português em solicitar à IGF, em colaboração com outras entidades, um diagnóstico à situação financeira da RAM, tendo como principais objetivos (i) a apreciação dos procedimentos relativos à gestão financeira e orçamental; (ii) o levantamento da dívida dos subsetores da Região; (iii) a identificação das necessidades de tesouraria; (iv) a apreciação dos riscos orçamentais suscetíveis de ter implicações no défice e na dívida em 2011 e nos anos subsequentes; (v) a apreciação sumária do quadro legislativo e regulamentar; e (vi) a formulação de propostas tendentes à elaboração de um programa de assistência financeira para a Região.
Das conclusões deste diagnóstico destacam-se as seguintes:
a) A dívida financeira, administrativa e comercial assumida pelas entidades que integram os setores da administração direta e indireta regional, empresarial e local da RAM, no final do 1º semestre de 2011, totalizava 6328 milhões de euros, valor que inclui cerca de 179 milhões de euros de dívida do setor empresarial que poderá não ser da responsabilidade da RAM;
b) O Governo Regional da Madeira detinha, no final de junho de 2011, responsabilidade indireta sobre dívida financeira de diversas entidades, no montante de 1255 milhões de euros, a maioria das quais pertencentes setor empresarial, na sequência da concessão de avales a empréstimos contraídos por aquelas junto de instituições financeiras;
c) Em virtude dos encargos acima referidos, as necessidades de financiamento da Administração Regional da Madeira deverão ascender, em 2010, a 1189,8 milhões de euros;
d) As necessidades de tesouraria da RAM para os próximos 4 anos serão, pelo menos, de 3550 milhões de euros. Tendo em conta que um conjunto de empresas do setor empresarial da RAM apresenta dificuldades económicas e financeiras, que as impedirão de satisfazer os compromissos financeiros e comerciais assumidos, admite-se como bastante provável que o governo regional tenha de assumir o pagamento de parte dos encargos destas;
e) Não têm sido observados os princípios da estabilidade orçamental, da coordenação e da transparência, consagrados na Lei das Finanças Regionais;
f) O regime de fixação dos limites de endividamento direto da região propicia o crescimento do stock da dívida;
g) A fixação do limite máximo dos avales a conceder anualmente pela RAM é da competência da Assembleia Legislativa Regional, sem qualquer interferência da Assembleia da República, e não tem em conta o stock global quer da dívida quer dos avales acumulados;
h) A atribuição de competências ao membro do Governo Regional da área responsável pela execução, acompanhamento e disciplina das finanças públicas regionais é insuficiente;
i) A dimensão da Administração Regional na economia da RAM é excessiva;
j) Regras básicas de administração financeira dos dinheiros públicos, como seja, a regra do cabimento dos compromissos a assumir e respetiva relevação contabilística, não tem vindo a ser cumpridas;
k) Tem vindo a ser realizados investimentos e prestação de garantias a projetos cuja viabilidade não parece suficientemente demonstrada;
l) Não assunção nas PPP, pela parte privada, de risco equivalente ao assumido pela Administração Regional;
m) Sobreorçamentação da receita e suborçamentação das despesas;
n) Estão assim aqui subjacentes diversos riscos que, a materializarem-se, terão especial impacto ao nível da contabilidade nacional e/ou das necessidades financeiras/tesouraria anuais da RAM.
o) Como referido no relatório da IGF, em matéria de contabilidade nacional existem diversos riscos futuros para a capacidade/necessidades de financiamento da região e consequentemente das administrações públicas nacionais, dos quais se destacam:
• A possibilidade de surgirem no futuro novas despesas com a aquisição de bens e serviços, nomeadamente bens de investimento, com o consequente impacto na capacidade/necessidade de financiamento;
• O elevado montante de garantias concedidas pelo governo regional a empresas do setor empresarial da RAM que se encontram em situação económico-financeira deficitária. De acordo com as regras definidas pelo Eurostat, a concessão de garantias ou outro tipo de assistência financeira a este tipo de empresas poderá conduzir à reclassificação da totalidade da dívida garantida destas empresas como dívida pública, com um impacto significativo no défice das administrações públicas. De referir que a dívida financeira do setor empresarial da RAM reporta a empréstimos contraídos por 31 empresas daquele universo, 13 das quais têm os respetivos empréstimos, na totalidade ou em parte, garantidos mediante a concessão de avales, pelo governo regional, correspondendo estes a cerca de 45% do total da dívida financeira do setor empresarial da RAM;
• A possibilidade do governo regional poder vir a assumir a responsabilidade pela totalidade do passivo de empresas públicas em situação económico-financeira deficitária. (fonte: relatório sobre a proposta de OE-2012)

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