O Tribunal Constitucional voltou hoje a "dar sopa" à Madeira. Desta feita por via de um acórdão (o nº174/09) emitido na sequência de uma resolução de 2 de Dezembro de 2008 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira através da qual deliberou pedir ao Tribunal Constitucional, que declarasse com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização do BPN. Ora na sua sessão de 2 de Abril de 2009 o Tribunal Constitucional decidiu em plenário, por unanimidade, indeferir este pedido. Numa nota o O Tribunal recorda, para esse efeito, "a sua constante jurisprudência a propósito do dever de os órgãos de soberania ouvirem os órgãos de governo regional relativamente às questões da sua competência respeitantes às Regiões; sublinhando que o diploma impugnado, globalmente considerado, diz respeito a todo o País, o Tribunal concluiu que o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização não tocou em interesses regionais, ou predominantemente regionais, ou que justificassem um tratamento específico quanto à sua incidência na Madeira". O TC concluiu "pela não violação do invocado dever de audição dos órgãos de governo regional, pelo que não declarou a inconstitucionalidade do regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização aprovado em anexo à Lei n.º 62-A/2008 de 11 de Novembro". O acordão que teve como relator o Conselheiro Carlos Pamplona de Oliveira, pode ser lido na íntegra, aqui.
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