sábado, abril 18, 2015

Assembleia da Madeira: o que falta resolver (e muito) sobre as comissões

Exceptuando a Comissão de Regimento e Mandatos - que o partido maioritário lidera cabendo aos representantes dos demais partidos, para efeitos de votações, a representação parlamentar que usufruem, a Assembleia Legislativa da Madeira tem presentemente sete Comissões Especializadas sectoriais. Admito que o assunto tenha que ser revisto com urgência dado que há acertos (muitos) a fazer no Regimento para que a atividade parlamentar se normalize e o elenco das comissões se adapte à nova orgânica do Governo Regional. Acresce que é preciso definir no Regimento qual a composição da "mesa" de cada comissão especializada, já que na anterior Legislatura regional o PSD candidatava-se, mesmo no caso das comissões presididas pela oposição, a todos os restantes lugares das mesas (Vice-presidente, secretário e relator), algo que acredito não venha a repetir-se.
Caso se mantenha o mesmo número de comissões, a escolha das presidenciais obedece - tem sido esse o critério - à aplicação do método de Hondt tendo como base os mandatos de cada partido no parlamento. Neste caso, teríamos:
PSD - fará a 1ª, 2ª, 3ª e 5ª escolhas da presidência.
CDS - fará a 4ª escolha
JPP - fará a 6ª escolha (porque a coloco à frente do PS)
PS - fará a 7ª escolha
Caso viesse a existir por exemplo mais uma comissão, caberia ao PSD escolher a respectiva presidência.
Lembro que Miguel Albuquerque é adepto da abertura das comissões à comunicação social - não se confuda com uma pretensa abertura das comissões ao público porque isso colocaria problemas vários, atendendo a que as comissões se reúnem no edifício principal da Assembleia não se prevendo por isso que o acesso a estas instalações oficiais seja franqueado, porque seria criado um grande problema de circulação indevida de pessoas no edifício e de falta de segurança - algo que muito francamente não me repugna, aliás várias vezes se manifestei a favor disso, sendo por isso necessário definir se tal abertura dependerá de deliberação tomada comissão a comissão ou se passará a ser uma norma regimental nova.