quinta-feira, agosto 01, 2013

O que muda na função pública?



As dez novas regras de mobilidade e de tempo de trabalho no Estado.
O que é o sistema de requalificação?
- É o regime que substitui a mobilidade especial onde serão colocados os trabalhadores excedentários, no âmbito dos processos de reestruturação de serviços e de redução de efectivos.
Em que situações isso pode ocorrer?
- Quando um serviço entra em reestruturação ou fusão, mas também por motivos de redução das transferências do Orçamento do Estado ou de receitas próprias dos serviços. Prevê-se ainda que possa ocorrer por necessidade de requalificação dos trabalhadores, para responderem à estratégia estabelecida para o serviço.
Como são escolhidos os trabalhadores?
- O dirigente pode escolher entre a avaliação de desempenho ou a avaliação das competências profissionais,
Todos os trabalhadores podem ir para a requalificação?
- Podem ser colocados em requalificação os trabalhadores com vínculo de nomeação (funções de soberania), os ex-nomeados que em 2009 passaram para o contrato de trabalho em funções pública (CTFP) e os trabalhadores com CTFP. Mas há excepções, para os juízes, GNR e militares. Os diplomatas têm 120 dias para adaptarem o seu regime à requalificação e os professores conseguiram adiar o processo para Fevereiro de 2015.
O que acontece aos trabalhadores?
- A requalificação dura 12 meses, durante os quais o trabalhador tem que cumprir um plano de formação e é obrigado a concorrer aos concursos. Nos primeiros seis, recebem 66,7% do salário base e 50% nos seis meses seguintes. Findo o prazo, se não houver reinício de funções, o contrato cessa e o trabalhador é despedido. Só não podem ser despedidos os trabalhadores com vínculo de nomeação.
O trabalhador tem direito a compensação e a subsídio de desemprego?
- Sim. O trabalhador tem direito a compensação por despedimento semelhante à atribuída a um trabalhador do privado despedido por extinção de posto de trabalho e também tem direito a subsídio de desemprego (com as normas transitórias previstas no regime geral da protecção no desemprego e das compensações por despedimento).
Qual será o horário semanal no Estado?
- O tempo normal de trabalho passa das actuais 35 para 40 horas semanais. Logo que o diploma entre em vigor - o Governo espera que seja até Outubro - os serviços terão 30 dias para se adaptarem a esta nova realidade.
É possível negociar menos horas?
- Para já sim. Os serviços terão que passar todos para as 40 horas, mas depois os sindicatos e os serviços podem acordar trabalhar menos horas, porque se mantém em vigor um artigo do da Lei do CTFP que permite a negociação desta matéria. Não se sabe se isso vai manter-se na Lei Geral do trabalho em funções públicas.
O atendimento ao público também muda?
- O diploma estabelece que o período de atendimento deve "tendencialmente, ter a duração mínima de oito horas diárias", e abranger os períodos da manhã e da tarde.
Os funcionários terão um aumento salarial por trabalharem mais uma hora por dia?
- Não, isso não está previsto no diploma. Essa é a principal razão porque os sindicatos e a oposição criticam o diploma. Texto da jornalista Raquel Martins, Publico,com a devida vénia