Escreve o Dinheiro Vivo que "em tempos de mudança e de desenho de novas e mais duras medidas de austeridade, a questão coloca-se. Mas a resposta é não, porque desde 1 de janeiro de 2013 que as novas reformas e cujo requerimento deu entrada já este ano, são calculadas com base nas regras que estiverem em vigor quando o pedido for deferido. Até ao final de 2012 era possível ao funcionário público indicar a data a partir da qual se pretendia aposentar, e com isso evitar as alterações à lei que viessem a revelar-se mais penalizadoras. Mas em janeiro, o Estatuto da Aposentação veio determinar que passam a aplicar-se as regras que estiverem em vigor na data em que o pedido for deferido pela CGA. Esta solução evita as corridas às reformas observadas no passado e salvaguarda que os futuros reformados não conseguirão escapar a novos cortes. O Orçamento do Estado para 2013 acelerou a convergência na idade da reforma da função pública com o sector privado, subindo-a de uma penada para os 65 anos. Além disso mudou a fórmula de cálculo das pensões correspondente ao tempo de serviço prestado até 2005. Mas quem entrou com o requerimento da pensão até 31 de dezembro de 2012 conseguiu "escapar" a estas mudanças, salvaguardando nomeadamente que se pode reformar com 63,5 anos de idade, sem penalização - porque era esta a idade legal em vigor no final do ano passado.
Isto apenas foi possível porque se determinou que seriam tidas em conta as regras em vigor à data da entrada do pedido e não o enquadramento legal em vigor na data em que a Caixa Geral de Aposentações der como deferido este mesmo pedido. E tendo em conta o elevado número de processos que tem em mãos, a CGA demora actualmente vários meses a responder-lhes. As novas mudanças fizeram, de resto disparar o número de funcionários públicos a avançar para a aposentação, o que fez com que a CGA tivesse entrado em 2013 já com cerca de 34 mil pedidos pendentes e a aguardar deferimento - dos quais mais de metade referem-se a reformas antecipadas. Mas os pedidos que derem entrada ao longo deste ano arriscam apanhar já com novos cortes que venham a ser feitos ao Estatuto da Aposentação porque passou a estar previsto que "o regime de aposentação voluntária que não dependa da verificação de incapacidade fixa-se com base na lei em vigor e na situação existentes na data em que se profira despacho a reconhecer o direito à aposentação".
Na prática isto significa que se o Governo alterar - como se prevê que o faça - de novo as regras da aposentação estas abrangerão já os pedidos que, mesmo dando entrada este ano, apenas tenham "luz verde" dos serviços no próximo anos". Tendo em conta os vários meses que a CGA leva a apreciar os pedidos, todos os que forem deferidos já em 2014. Não são ainda conhecidas as medidas alternativas de que o Governo irá deitar mão para, por um lado, acomodar o acréscimo da despesa na sequência dio chumbo do Tribunal Constitucional à suspensão dos subsídio de feérias e, por outro, para tornar uma medida que atualmente gera cerca de 421 milhões de euros de receita mas que passou pelo crivio do TC este ano por ser considerada extraordinária e temporária, como taxa sobre as reformas. Vários cenários vieram entanto a público desde a aplicação de uma factor de sustentabilidade às reformas entre 2000 e 2007, o que, segundo os cálculos do economista Eugénio Rosa implicaria uma corte de cerca de 10% nas pensões, até à criação de uma espécie de taxa social única (TSU) para reformados. Em cima da mesa estará também a intenção do Governo em acabar com as diferenças do cálculo das pensões para os fucionários públicos que ingressaram na adminstração pública até 31 de agosto de 1993 e que têm ainda uma parte significativa da pensão calculada com base no salário que auferiam em 2005. Esta convergência visará cerca de 307 mil pessoas"
Isto apenas foi possível porque se determinou que seriam tidas em conta as regras em vigor à data da entrada do pedido e não o enquadramento legal em vigor na data em que a Caixa Geral de Aposentações der como deferido este mesmo pedido. E tendo em conta o elevado número de processos que tem em mãos, a CGA demora actualmente vários meses a responder-lhes. As novas mudanças fizeram, de resto disparar o número de funcionários públicos a avançar para a aposentação, o que fez com que a CGA tivesse entrado em 2013 já com cerca de 34 mil pedidos pendentes e a aguardar deferimento - dos quais mais de metade referem-se a reformas antecipadas. Mas os pedidos que derem entrada ao longo deste ano arriscam apanhar já com novos cortes que venham a ser feitos ao Estatuto da Aposentação porque passou a estar previsto que "o regime de aposentação voluntária que não dependa da verificação de incapacidade fixa-se com base na lei em vigor e na situação existentes na data em que se profira despacho a reconhecer o direito à aposentação".
Na prática isto significa que se o Governo alterar - como se prevê que o faça - de novo as regras da aposentação estas abrangerão já os pedidos que, mesmo dando entrada este ano, apenas tenham "luz verde" dos serviços no próximo anos". Tendo em conta os vários meses que a CGA leva a apreciar os pedidos, todos os que forem deferidos já em 2014. Não são ainda conhecidas as medidas alternativas de que o Governo irá deitar mão para, por um lado, acomodar o acréscimo da despesa na sequência dio chumbo do Tribunal Constitucional à suspensão dos subsídio de feérias e, por outro, para tornar uma medida que atualmente gera cerca de 421 milhões de euros de receita mas que passou pelo crivio do TC este ano por ser considerada extraordinária e temporária, como taxa sobre as reformas. Vários cenários vieram entanto a público desde a aplicação de uma factor de sustentabilidade às reformas entre 2000 e 2007, o que, segundo os cálculos do economista Eugénio Rosa implicaria uma corte de cerca de 10% nas pensões, até à criação de uma espécie de taxa social única (TSU) para reformados. Em cima da mesa estará também a intenção do Governo em acabar com as diferenças do cálculo das pensões para os fucionários públicos que ingressaram na adminstração pública até 31 de agosto de 1993 e que têm ainda uma parte significativa da pensão calculada com base no salário que auferiam em 2005. Esta convergência visará cerca de 307 mil pessoas"