Segundo
a jornalista do Jornal de Negócios, Sara Antunes, “os reformados a quem é
aplicada a contribuição extraordinária de solidariedade (CES), que pode atingir
os 40%, ficam com “uma margem considerável de rendimento disponível”. Além
disso, como a medida é transitória, não tem “carácter confiscatório”, considera
o Tribunal Constitucional. Foi com surpresa que o Tribunal Constitucional
anunciou que considera constitucional a contribuição extraordinária de
solidariedade (CES), mesmo para os escalões mais elevados que podem ver
retirados de parte dos seus rendimentos até 40%. Esta era uma das medidas
incluídas no Orçamento do Estado para este ano que mais se previa que fosse
chumbada pelo Tribunal Constitucional. Erradamente. O Tribunal Constitucional
decidiu aprovar a medida. E explica que “considerando que as taxas adicionais
de 15% e 40% são aplicadas só a partir de rendimentos especialmente elevados e
deixam ainda uma margem considerável de rendimento disponível” e que estas
taxas têm um “carácter transitório e excepcional, não se afigura que se lhes
possa atribuir carácter confiscatório”, de acordo com o acórdão divulgado esta
sexta-feira, 5 de Abril.
A
CES foi definida como uma taxa progressiva. As pensões entre 1.350 euros e
1.800 euros pagam uma taxa de 3,5%. As reformas superiores a 1.800 pagarão 3,5%
até este montante, mais 16% para os rendimentos até 3.750 euros. Todas as
pensões superiores a 3.750 pagam uma taxa de 10%. Contudo, neste último escalão
há outras taxas a aplicar. Assim, sobre o montante destas pensões que esteja
entre 5.030,64 e 7.545,96 euros incidirá uma taxa suplementar de 15%. Nos
valores superiores, a taxa a aplicar será de 40%. Esta medida foi muito
polémica, especialmente entre figuras públicas que consideravam que estas taxas
representam um confisco, quando conjugadas com o IRS. Figuras como o Presidente
da República, Cavaco Silva, o ex-presidente executivo do BCP, Filipe Pinhal, e
o ex-ministro das Finanças, Bagão Félix, constam entre os que contestaram a
medida. Mas o Tribunal Constitucional não lhes deu razão. Dos 13 juízes, oito
votaram pela não inconstitucionalidade desta medida”.