sexta-feira, outubro 28, 2011

CINM: uma farsa? Ou uma encenação feita à medida da propaganda?

Segundo o Económico, num texto da jornalista Lóigia Simões, o "Governo abre porta a alterações na discussão do OE/12. Tributação de dividendos e juros pode vir a cair. O aumento da carga fiscal na Zona Franca da Madeira (ZFM) previsto no Orçamento do Estado para 2012 poderá ser travada no Parlamento. O Ministério das Finanças já mostrou disponibilidade aos deputados madeirenses do CDS-PP para alterações na discussão do OE na especialidade: retirar a proposta que prevê a tributação de 21,5% através da retenção na fonte de dividendos e juros pagos por entidades licenciadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) a accionistas não residentes, que estão até agora isentos de IRS e IRC. O assunto do regime fiscal da ZFM está agora ser tratado ao mais alto nível entre os dois executivos, após os apelos do governo regional num memorando enviado às Finanças a 18 de Outubro. E o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, já manifestou abertura para alterações em sede de discussão da proposta do OE/12 na especialidade. "É uma questão técnica susceptível de ter várias interpretações, uma delas é a de poder conduzir a máquina fiscal à tributação de dividendos e juros dos suprimentos. Já tive a oportunidade de colocar esta questão ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e o Governo está disposto a alterações na discussão na especialidade da proposta do Orçamento de Estado", revelou ao Diário Económico José Manuel Rodrigues, deputado madeirense do CDS-PP. José Manuel Rodrigues adianta que a questão técnica que se procurará resolver, na discussão na especialidade, passa por "evitar a sobreposição de regimes com empresas extracomunitárias não isentas e a directiva comunitária que prevê isenções para as empresas europeias".
Madeira envia memorando
A Secretaria Regional das Finanças já apelou ao Governo da República que seja "urgentemente reparada" a situação do agravamento fiscal. Num memorando enviado um dia após a apresentação da proposta do OE/12, e a que o Diário Económico teve acesso, a Secretaria Regional alerta: a não ser feita qualquer alteração à proposta do OE, o quadro fiscal levará à "aceleração do movimento de êxodo das empresas do CINM", onde operam mais de 2.600 sociedades. O memorando enviado pela secretaria tutelada por Ventura Garcês ao Governo central, lembra que o sistema fiscal da Zona Franca assenta na tributação reduzida em IRC para as empresas licenciadas para operar no CINM e na isenção em IRS ou IRC na distribuição dos dividendos e nos juros de suprimentos efectuados pelos sócios daquelas entidades. O governo regional recorda que a isenção em IRC das empresas termina a 31 de Dezembro de 2011 (regime I), sendo que o benefício de tributação em IRC à taxa de 3% finaliza também nessa data (regime II), ficando todas as empresas, caso queiram, sujeitas, a partir de 1 de Janeiro de 2012, à taxa de 4% e de 5% entre 2013 e 2020 (Regime III ). Na missiva, frisa-se, porém, que nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), "a alteração da taxa reduzida em IRC, operada através dos regimes II e III, não prejudicava a aplicação dos demais benefícios fiscais [isenção de tributação dos dividendos e juros de suprimentos]". Isto porque, conclui o memorando, estes benefícios vigoram sem sujeição à limitação temporal da data de 31 de Dezembro de 2011, conforme negociado e autorizado com a União Europeia
".

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