
«Inaceitável»
Menos de uma semana depois, o PGR instaurou-lhe um processo disciplinar, alegando que Carlos Monteiro tivera um comportamento «inaceitável» e «disciplinarmente censurável». Isto porque «atribui, quer ao PGR quer ao vice-PGR, a prática de factos gravíssimos, o que constitui um ostensivo e público desrespeito pelos titulares destes cargos e pela própria hierarquia que eles representam». O STJ decidiu, entretanto, arquivar a denúncia criminal feita pelo magistrado – por entender que os factos relatados não são enquadráveis nos crimes denunciados. No processo disciplinar, foram indeferidas todas as inquirições requeridas pelo magistrado para fazer prova do que alegava na denúncia – nomeadamente, de juristas que se pronunciaram sobre a ilegalidade da situação do vice-PGR em funções. O instrutor do processo considerou-as «diligências manifestamente inúteis e dilatórias» – e acusou Carlos Monteiro de «violação dos deveres de zelo, lealdade e correcção». No passado dia 20 de Maio, a secção disciplinar do CSMP, decidiu, por cinco votos contra quatro, validar esta acusação, e suspendeu o procurador por 120 dias (com as correspondentes perdas de salário e antiguidade). Na decisão, argumenta-se que «era por demais manifesto» que a actuação do PGR e do seu vice não configuravam quaisquer crimes. Portanto, Carlos Monteiro «não podia deixar de saber que estava a pôr em causa os deveres de isenção, imparcialidade e de prossecução do interesse público dos senhores conselheiros PGR e vice-PGR no exercício das suas funções». E «igualmente não podia desconhecer, nomeadamente num ano de forte mediatização do MP, que tal facto seria inevitavelmente aproveitado, desde logo pelos órgãos de comunicação social, para denegrir as suas pessoas».
Punido por delito de opinião?
Duarte de Almeida, advogado de Carlos Monteiro, argumentou na defesa junta ao processo que a PGR está a querer sancioná-lo «por delito de opinião» – «por, fundamentalmente, manter opiniões jurídicas diferentes» das do PGR. E, salientando que limitou-se «a exercer o dever obrigatório de denúncia», garante que «não renuncia a ter um pensamento próprio». O que fez, justifica, «foi norteado pelo dever de zelar pelo cumprimento da lei, pela melhoria das instituições e pelo reforço da imagem pública do MP». Aliás, acrescenta, se fosse como Pinto Monteiro defendia, o vice ainda hoje estaria em funções – tendo o próprio decidido substituí-lo, ao ver que o Parlamento não iria alterar o Estatuto do MP de forma a legalizar a permanência de Gomes Dias. A propósito, Carlos Monteiro lembra que juristas como Vieira de Andrade,Marcelo Rebelo de Sousa, Freitas do Amaral e Bacelar Gouveia, para além do próprio Conselho Superior do MP, consideraram ilegal a situação do vice-PGR”.
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