Diz o Jornal de Negócios que "no acordo com o FMI ontem divulgado, a redução das indemnizações por despedimento passa a ser considerada uma "meta estrutural". A publicação ontem pelo FMI da versão final do memorando de políticas económicas e financeiras (MPEF) trouxe novidades sobre as "metas estruturais" eleitas pela instituição na avaliação do programa de ajustamento português. Entre as principais alterações está a atribuição desta classificação ao compromisso de, até final de Julho, apresentar legislação para reduzir o valor mínimo das indemnizações por despedimento de 30 para 20 dias por ano de trabalho".
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