"Propõe-se a criação de uma entidade independente, o Conselho das Finanças Públicas, cuja missão consiste em avaliar a consistência dos objectivos subjacentes aos cenários macro-económico e orçamental, à sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas, e ao cumprimento das regras orçamentais acima referidas e das regras de endividamento das regiões autónomas e das autarquias locais previstas nas respectivas leis de financiamento. Este Conselho deve integrar personalidades, de reconhecido mérito, com experiência nas áreas da economia e de finanças públicas".
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