Escreve o jornalista do Correio da Manhã, António Sérgio Azenha que, "com base numa alteração mais favorável aprovada no Parlamento, o Tribunal Constitucional perdoou coimas que podiam ascender a 681 mil euros. A nova lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, aprovada no final de 2010, foi usada pelo Tribunal Constitucional (TC), liderado por Rui Moura Ramos, para aplicar um perdão às multas dos partidos na campanha das eleições intercalares para a Câmara de Lisboa em 2007. Com este perdão, expresso num acórdão de 8 de Fevereiro deste ano, BE, CDS-PP, CDU e PCTP/MRPP não pagam coimas cujo valor total poderia ultrapassar os 681 mil euros. O perdão incide sobre a violação do dever de reflectir nas contas da campanha eleitoral a cedência dos bens do partido, como obriga a lei. Em concreto, segundo o acórdão 217/2009 do TC, a auditoria da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos apurou que BE, CDU e PCTP/MRPP cederam aos seus candidatos estruturas para a fixação de cartazes, enquanto o CDS-PP cedeu as suas instalações para sede de campanha. A nova lei do financiamento dos partidos prevê que "a utilização de bens afectos ao património do partido político, bem como a colaboração de militantes, simpatizantes e de apoiantes, não são consideradas nem como receitas nem como despesas de campanha". À luz desta norma, o TC, no acórdão 77 de Fevereiro passado, diz que "deixa de considerar violação de um dever" a não contabilização da utilização de bens do partido e a colaboração dos militantes. "Por força do princípio da aplicação da lei mais favorável", conclui-se que BE, CDS-PP, CDU e PCTP/MRPP "terão de ser absolvidos" das irregularidades de que estavam acusados.
FISCALIZAÇÃO COMPROMETIDA
O perdão do Tribunal Constitucional (TC) às multas do BE, CDS--PP, CDU e PCTP/MRPP, na campanha eleitoral intercalar para Lisboa, poderá dar origem a um processo de branqueamento de inúmeras irregularidades praticadas pelos partidos nas campanhas eleitorais e nas contas anuais. E poderá mesmo tornar inútil a fiscalização efectuada pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP). Com base no princípio da "aplicação da lei mais favorável", a nova lei do financiamento "abre a porta" à anulação de inúmeras coimas. Ou seja: "A ECFP detecta as irregularidades e fundamenta-as e depois o seu trabalho é todo minado pelo TC", diz Luís de Sousa, do núcleo português da Transparência Internacional.Por isso, pergunta Luís de Sousa: "O que é que vai ser punido?"
FISCALIZAÇÃO COMPROMETIDA
O perdão do Tribunal Constitucional (TC) às multas do BE, CDS--PP, CDU e PCTP/MRPP, na campanha eleitoral intercalar para Lisboa, poderá dar origem a um processo de branqueamento de inúmeras irregularidades praticadas pelos partidos nas campanhas eleitorais e nas contas anuais. E poderá mesmo tornar inútil a fiscalização efectuada pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP). Com base no princípio da "aplicação da lei mais favorável", a nova lei do financiamento "abre a porta" à anulação de inúmeras coimas. Ou seja: "A ECFP detecta as irregularidades e fundamenta-as e depois o seu trabalho é todo minado pelo TC", diz Luís de Sousa, do núcleo português da Transparência Internacional.Por isso, pergunta Luís de Sousa: "O que é que vai ser punido?"
Sem comentários:
Enviar um comentário