quarta-feira, agosto 04, 2010

Utilidade: "O que deve saber antes de assinar um seguro"

"Atenção aos períodos de carência e às exclusões.
1.Direito à informação - Pergunte uma vez, duas, três. Não tenha problemas. Na hora de fazer um seguro, qualquer que ele seja, o primeiro conselho é estar bem informado, saber exactamente o que está a assinar. As seguradoras irão apresentar-lhe um dossier com toda a informação e a linguagem será muito técnica. Se não ficar satisfeito com os esclarecimentos dados pelo agente da seguradora, o melhor é recorrer a um gabinete de apoio ao consumidor, como a DECO. Nunca assine nada sem ler e entender o que lá está.
2.Condições gerais - Basicamente é a descrição de tudo aquilo que o seguro abrange ou exclui e em que moldes este é validado. Pode ser feito e abranger apenas o tomador do seguro ou poderá alargar-se ao seu agregado familiar, como acontece muitas vezes com os seguros de saúde. São definidas as garantias e de que forma poderá usufruir delas, bem como o forma de pagamento, conforme a modalidade escolhida pelo tomador (semestral, trimestral).
3.Períodos de carência - Há que ter em atenção aos períodos de carência. Por exemplo, num seguro de saúde, saiba que uma mulher grávida apenas poderá beneficiar das vantagens de um seguro de saúde se o tiver contratado, pelo menos, com um ano de antecedência. Só assim poderá usufruir das condições que o seguro lhe dá como, por exemplo, pagar 10 euros por cada ecografia e outros exames obrigatórios ao longo da gravidez
4. Exclusões - É tudo o que não está abrangido no seguro. E normalmente são muitas as exclusões. Por exemplo, num seguro automóvel, não é objecto de cobertura os serviços que o proprietário tenha feito no seu carro, após um acidente, sem prévia comunicação ou consentimento da seguradora.
O que fazer na altura de reclamar? - A primeira coisa a fazer é enviar a reclamação à seguradora através de carta registada e aviso de recepção. Se tal não for suficiente poderá solicitar ajuda junto de um gabinete de apoio ao consumidor. Segue-se ainda a hipótese de recorrer a um tribunal arbitral especializado em seguros - o Centro de Informação Mediação Provedoria e Arbitragem de Seguros -. Inicialmente, este órgão apenas respondia a seguros automóveis, alargou, este ano, a sua intervenção. Em último recurso, o consumidor poderá recorrer ao tribunal judicial”. (pela jornalista do Diário Económico, Ana Cunha Almeida)

Sem comentários: