segunda-feira, abril 26, 2010

Inês custa €100 mil em quatro anos...

Escreve o jornalista do Expresso Humberto Costa, que "Inês de Medeiros com regime de excepção. Viagem a Paris, uma vez por semana, não pode ultrapassar os €700. A solução encontrada pelo conselho de administração (CA) da Assembleia da República implica pagar, por fim-de-semana, a viagem da deputada socialista Inês de Medeiros a Paris, até €700, o valor máximo da passagem de avião (ida e volta) mais cara em território nacional (Ponta Delgada em executiva). Muito aquém do preço da viagem executiva para Paris, que pode ascender aos €1700. Se a deputada optar pela executiva terá de pôr do seu bolso a diferença. Ao longo dos quatro anos da Legislatura, as viagens de Medeiros podem custar até cerca de €100 mil aos contribuintes. Se o não pagamento das viagens de fim-de-semana a Inês de Medeiros a colocariam numa situação de discriminação perante os demais deputados, a solução encontrada é uma excepção. A sua condição de eleita por um círculo nacional e residente fora do país é ímpar e não prevista na resolução que regula as ajudas de custo. O social-democrata Costa Neves é o exemplo mais próximo de Medeiros. Foi eleito pelo círculo eleitoral de Castelo Branco e reside nos Açores, situação que está contemplada. Já ser eleito em território nacional e viver no estrangeiro não está previsto. É essa lacuna na lei que Jaime Gama agora resolve pontualmente com a deliberação aprovada esta semana no Conselho de Administração do Parlamento, com o voto de qualidade do seu presidente, o deputado socialista José Lello. Mas o que adiou a solução não foi só a omissão na lei, foi também a contradição de declarações a propósito da residência da deputada. Ao contrário do que Inês de Medeiros sempre declarou — a residência em Paris —, em conformidade com o que referia o seu Bilhete de Identidade, a declaração de candidatura enviada pelo Partido Socialista dava Lisboa como residência. Esta contradição era reforçada pelo seu local de recenseamento (Lisboa). Na altura, os serviços não deram pela incoerência. Trata-se de uma irregularidade, que deveria ser imediatamente sanada (em 24 horas diz a lei). Ou era alterada a morada para o local de recenseamento ou o contrário. De acordo com o parecer jurídico solicitado pelo presidente da AR e com base no princípio de que nenhum cidadão pode ser prejudicado pelo facto de exercer um cargo político, esta solução assenta em princípios constitucionais, no Estatuto dos Deputados e numa interpretação extensiva da resolução que regula as ajudas de custo. Não deixa de ser uma solução excepcional que Gama reforça afirmando não ter “carácter vinculativo para futuro”. Os partidos, designadamente o PS, propõem-se agora alterar o regulamento, mas, até lá, disse José Lello ao Expresso, se algum deputado vier a colocar-se em situação idêntica as viagens “terão que ser pagas”.

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