
O processo
O ex-banqueiro alega no processo judicial contra o BPP, a que o Expresso teve acesso, que o rendimento que recebeu do Privado, enquanto presidente do conselho de administração, entre 1999 e 2008, referia-se a “remunerações líquidas”. Por isso, defende, que o pagamento dos encargos devidos ao Estado deveriam ter sido efectuados pelo BPP. O diferencial entre o que Rendeiro declarou às Finanças e o que a administração que o substituiu diz que o BPP lhe pagou em dez anos é considerável. Entre 1999 e 2008, de acordo com documentos que constam do processo, o somatório do montante que o ex-banqueiro declarou nas Finanças ascende a €3,2 milhões, menos €8,8 milhões do que a actual administração liderada por Adão da Fonseca reportou ao fisco. Grande parte deste montante foi pago a Rendeiro através de sociedades sediadas em paraísos fiscais (offshore). Em 2008, ano em que Rendeiro pediu ajuda ao Banco de Portugal (BdP) e os mercados financeiros entraram em hecatombe, recebeu a título de remunerações €3 milhões (segundo uma declaração de Julho de 2009 do BPP) quando havia declarado em sede de IRS apenas €616 mil. Ou seja, em 2008, Rendeiro recebeu quase tanto como em 2009 o gestor mais bem pago do PSI-20, o presidente da EDP, António Mexia (€3,1 milhões, sendo que €1,8 milhões correspondem ao prémio de três anos). Há outros exemplos onde a discrepância é grande: em 2004 declarou €291 mil, mas terá recebido €922,6 mil.
Rendeiro — arguido na investigação do Ministério Público por suspeita de ilícitos criminais como fraude fiscal, falsificação de contabilidade e branqueamento de capitais — alega, na acção que interpôs no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, que as dívidas fiscais que teve de honrar deveriam ter sido pagas pelo BPP, já que o acordo que tinha com o banco previa uma remuneração líquida. Por isso, acusa o Privado de ter violado o contrato de mandato com ele celebrado. A acção revela ainda que de acordo com os estatutos do banco, invocados por Rendeiro, a fixação das remunerações dos membros de órgãos sociais era da competência de uma comissão de vencimentos, e que essas foram fixadas como sendo “remunerações líquidas”. É ainda dito que nessa determinação foram seguidas as orientações propostas pela Heidrick & Struggles, empresa internacional de consultadoria especializada neste tipo de matérias. Aliás, esta consultora é quem tem desenhado o modelo de remuneração de várias empresas cotadas na Bolsa de Lisboa.
Pagamentos através de offshores
No processo é igualmente referido que as remunerações em causa foram pagas a João Rendeiro, quer através de transferências de contas bancárias do BPP em Portugal, quer de contas existentes no estrangeiro. Estas últimas, é explicitado na acção, através de contas de que eram titulares sociedades offshores, controladas pelo grupo, nomeadamente a Lappon Services, Jerral Services e Timdington. O pagamento das dívidas ao fisco, que obrigaram a que Rendeiro rectificasse as declarações de IRS, foi divulgado pelo próprio à Lusa no final de Julho de 2009. Na altura, o ex-presidente do BPP afirmava ter pago cerca de €3 milhões às Finanças. Fonte oficial do BPP, questionada pelo Expresso sobre a acção interposta pelo seu fundador, preferiu não comentar. O processo de Rendeiro, o principal accionista do BPP, surge numa altura em que a falência do banco já foi declarada pelo BdP, aguardando-se agora a nomeação de gestor liquidatário pelo tribunal. Aos accionistas da Privado Holding, empresa que tem 100% do banco, restam apenas agora investimentos em empresas e empreendimentos que não estavam no BPP. Estes accionistas deverão reunir em assembleia geral no final de Maio. A Privado Holding já avançou com acções contra o BdP e o Estado, responsabilizando-os pela dissolução do BPP".
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