sexta-feira, abril 30, 2010

Alberto João Jardim: "Constituição proibe ilegitimamente os partidos regionais"

Com o título “A Autonomia Política e o liberalismo”, Alberto João Jardim aborda na edição de Maio do “Madeira Livre”, publicação editada pelo PSD da Madeira, questões relacionadas com a economia, o desemprego e a política em geral:
"O termo “liberalismo”, ultimamente apareceu mais incisivamente no vocabulário do Partido Social Democrata nacional. Num trabalho sobre o Liberalismo económico, o Professor António Sousa Franco escreveu: «designa, em termos amplos, qualquer orientação técnica, doutrinária ou política, favorável à ideia de que o quadro fundamental do sistema económico é a liberdade de os indivíduos e suas associações, partindo do princípio de que as suas actuações livres concorrerão natural e automaticamente para a harmonia do conjunto e para a realização do máximo de bem-estar». Há que ter o cuidado de não confundir o liberalismo com o capitalismo ou economia de mercado. Este inspira diversos procedimentos de funcionamento económico, mas não constitui uma Ideologia. É um sistema. O chamado “liberalismo conservador”, cujo principal expoente é Adam Smith, é uma orientação de organização da economia de mercado que defende, pura e simplesmente, a abstenção do Estado perante a actividade económica, devendo apenas se limitar às actividades não-lucrativas e à tutela jurídica que consagre as liberdades privadas. Já o denominado “liberalismo clássico” liderado por Stuart Mill, também defendendo, na produção e nas relações de troca, uma concorrência livre e sem peias para distribuição dos rendimentos gerados, admite a intervenção do Estado, mas como um “mal menor”, visando alcançar “bens maiores”, leia-se os objectivos do Liberalismo. Finalmente, apareceram os neoliberais, cujo vulto mais importante é Friedman – bastante seguido em Portugal – que, principalmente face à crise dos anos 30 e outras, voltam aos automatismos económicos do século XIX, abandonados no século XX, dizendo que o intervencionismo do Estado deu origem a crises ainda mais graves, na medida em que deu expansão à incompetência das Administrações Públicas; provou a inadequação dos mecanismos de planificação económica; pôs em risco as Liberdades Fundamentais cuja existência seria inseparável do liberalismo económico; evitou a formação de elites motoras do progresso técnico e económico; impediu o crescimento dos lucros que assegurariam – no seu dizer – altas de salários.
Admite, no entanto, ser aceitável uma intervenção do Estado, mas nunca no controlo ou fixação dos preços (subsídios ou preços políticos), visto que tal fomentaria a ineptidão, por oposição a produtividade e rentabilidade. Como sociais-democratas de raiz social-cristã, como é o caso do Partido Social Democrata na Madeira, há que ter uma atenção crítica a tudo isto. Porque, começa tal sistema revelar uma certa irracionalidade, visto se perder em unidades de dimensão extremamente reduzidas que, nalguns casos, implicam dispersão de esforços no respectivo sector produtivo, comprometendo toda a iniciativa.
Depois, uma certa ineficácia, comprovada por graves crises sucessivas. Visto o equilíbrio da concorrência poder ser destruído pela própria concorrência, inclusive através de uma concentração capitalista selvática, pois é indispensável o antídoto da intervenção correctiva do Estado para que a evolução da concorrência não agrave as desigualdades. Sobretudo, a injustiça do liberalismo. Agrava as desigualdades de rendimento na sociedade, se não houver a intervenção correctiva do Estado, por exemplo na contratação colectiva de trabalho (sistema tripartido, como na Madeira), na Segurança Social, na defesa dos desempregados e dos mais pobres, nas indemnizações compensatórias em certas actividades, nas expropriações de utilidade pública.
A Doutrina Social da Igreja Católica, na Encíclica “Quadragésimo Anno”, afirma que o capitalismo, sistema, não é condenável em si mesmo, desde que respeitadas as obrigações recíprocas de Solidariedade e de respeito recíproco entre o Capital e o Trabalho. E, conforme as Encíclias, desde a “Rerum Novarum” à “Gaudium et Spes”, o liberalismo, Ideologia, “como alma do capitalismo”, foi sendo permanentemente reprovado nos seus fundamentos morais, filosóficos e materialistas
Desde o I Congresso Regional, ainda nos anos setenta, o recém-criado Partido Social Democrata da Madeira afirmou sempre o primado da Pessoa Humana – como já se explicou, conceito diferente de indivíduo, este isolado, aquela enquanto Ser Humano em interactividade de Direitos e Deveres na e para com a sociedade – o primado da Pessoa Humana sobre as estruturas, inclusive as políticas e económicas. Como tal, exprimiu sempre a doutrina de o Trabalho ser o processo essencial de realização da Pessoa Humana, e o Capital e a Natureza estarem ao Seu serviço. Diferente do Liberalismo, é esta doutrina social-democrata do PSD/Madeira, de raiz social-cristã, que a evolução dos tempos não justifica alterar, sobretudo depois do que mundialmente se vem assistindo.
E, daqui, passo à Autonomia Política do arquipélago.
A descentralização política é fundamental para que os Órgãos de governo próprio da Região Autónoma, eleitos através do PSD, possam concretizar estes Valores. Quanto maior for o centralismo político, independentemente de quem em Lisboa seja poder, menos a Social-Democracia madeirense terá armas para impedir os vícios anti-sociais do liberalismo e das correntes marxistas, e ir concretizando uma doutrina que, contra extremismos políticos e económicos, assegurou o evidente salto dos últimos trinta anos. Mais a mais, quando o horizonte está adensado de profundas dificuldades, provenientes de tais práticas desumanas na consideração da Pessoa, da Democracia e do Desenvolvimento Integral, bem como de acontecimentos imprevisíveis que se verificam. Só a Autonomia Política assegura a Identidade própria e o respeito pelas nossas especificidades, quer no Direito à escolha de concepções de vida, quer nas realidades materiais e seu justo tratamento. Obviamente que a Constituição Política da República Portuguesa, ilegitimamente e de forma facilmente contornável, proíbe o que chama de “partidos regionais”.
Por isso, e sem que “partidos regionais”, por si só, sejam solução, o fundamental é que, a par do respeito pela Autonomia Política do território e Sua evolução, paralelamente haja também um respeito rigoroso pela descentralização partidária. Até porque, na presente grave situação de crise portuguesa, a não haver revisão constitucional, da qual os Portugueses não podem abdicar, de facto este “odor a fim de regime”, leia-se sistema da III República e não regime democrático em si, este “odor” poderá acarretar novos ajustamentos no espectro partidário. Fundamentalmente, não podemos abdicar de um regime sempre democrático em Portugal, de preferência outra solução constitucional, porque fora deste não é possível a existência de uma Autonomia Política para a Madeira”.

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