terça-feira, agosto 04, 2009

"Programa Pagar a Tempo e Horas" penaliza a Madeira?

Li no Jornal de Negócios que "uma auditoria do Tribunal de Contas (TC) alerta que a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças poderá agravar a taxa de juro relativa ao empréstimo do Estado no "Programa Pagar a Tempo e Horas" por incumprimento de prazos pelo Governo Regional. "O Governo Regional não alcançou o objectivo de redução do Prazo Médio de Pagamento para 117 dias em 2008 sendo, consequentemente, possível que a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças venha a agravar, a título de penalização contratual, a taxa de juro aplicada no empréstimo concedido pelo Estado", diz a auditoria hoje divulgada pela Secção Regional do TC sobre a "Utilização do produto dos empréstimos contraídos pela Administração Regional Directa no âmbito do Programa Pagar a Tempo e Horas". A auditoria foi efectuada junto das Direcções Regionais de Orçamento e Contabilidade e Finanças no período compreendido entre 09 de Março e 02 de Abril de 2009. O documento refere que ao abrigo daquele Programa, a "Região Autónoma da Madeira contraiu dois empréstimos, no montante global de 257,7 milhões de euros, junto do Estado, no valor aproximado de 102,7 milhões de euros, e outro junto do consórcio bancário DEPFA BANK/DEIXA SABADELL, S.A e Caixa -- Banco de Investimentos S.A, na importância de 154 milhões de euros". A auditoria revela que "ao nível da Administração Regional Directa, o produto dos empréstimos foi direccionado para o pagamento de despesas de nove departamentos regionais, tendo a Secretaria Regional do Equipamento Social beneficiado de 86,7 por cento do volume financeiro envolvido, seguida da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais com 3,0 por cento do total". "Foram ainda pagos encargos do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais que representaram 6 por cento do total do produto dos empréstimos", adianta ainda. A auditoria realça que os empréstimos contraídos "foram utilizados tanto na liquidação de encargos que transitaram de anos anteriores, como na liquidação de encargos assumidos no ano de 2008" e que os "fluxos monetários foram direccionados para diversos fornecedores evidenciando-se, no entanto, os pagamentos realizados às concessionárias de estradas da Região Autónoma da Madeira (89,3 milhões de euros) e aos empreiteiros de obras públicas com 134,1 milhões de euros". O Tribunal de Contas recomenda à Secretaria Regional do Plano e Finanças que continue "a desenvolver os esforços necessários à redução sustentável dos prazos de pagamento a fornecedores, visando a satisfação atempada dos compromissos assumidos pela RAM e evitando o recurso a novas formas de endividamento". A jornalista do DN de Lisboa aborda o tema na edição de hoje do jornal lisboeta. Curiosamente o acórdão do Tribunal de Contas (39 páginas), intitulado "Auditoria à utilização do produto dos empréstimos contraídos pela Administração Regional Directa no âmbito do Programa "Pagar a Tempo e Horas", já tinha sido disponibilizado há alguns dias mas passou despercebido. Coisas do Rally...

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