Partidos já tinham diploma...
O Publico publica hoje uma notícia do jornalista Tolentino Nóbrega, intitulada "Alberto João Jardim reduz drasticamente prazos para dificultar acções populares" que refere que os "Tribunais da Madeira receberam 70 acções populares em 5 anos: O Governo Regional da Madeira vai encurtar de 10 para apenas três anos o prazo para requerer ao Ministério Público, através de acções populares, a nulidade de licenciamentos de construções ou loteamentos que colidam com o interesse público. O executivo madeirense, na sua última reunião presidida por João Jardim, aprovou uma proposta de decreto legislativo regional que, a submeter com processo de urgência à votação do parlamento regional, altera na região o regime jurídico nacional da urbanização e edificação (lei n.º 60/2007)". Uma curiosidade: o diploma em questão, já tinha sido distribuído no passado dia 1 de Abril (Apreciação e votação da proposta de decreto legislativo regional intitulada “PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL Nº 37/2006/M, DE 18 DE AGOSTO, QUE ADAPTA À REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA O DECRETO-LEI Nº 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO”, apresentado com processo de urgência). Pelos vistos ninguém leu. Menos o jornalista autor da notícia. Aliás, este blogue referiu-se ao diploma no passado dia 31 de Março, quando o mesmo foi anunciado pelo Conselho do Governo. Enfim...
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