O PSD a Madeira volta a apresentar na Assembleia Legislativa da Madeira uma proposta, a ser enviada à Assembleia da República, que institucionaliza o complemento de pensão que visa compensar os custos da insularidade que oneram os cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira: "A evolução demográfica portuguesa, comum ao Continente e às Regiões Autónomas, reflecte o aumento da esperança média de vida, com o consequente aumento da população idosa. Tal facto associado ao nível económico das famílias exige da parte do Estado medidas que assegurem condições mínimas de subsistência, em todo o território. Nesse seguimento aguardamos pela equiparação da pensão mínima ao valor do salário mínimo, conforme a promessa do Partido Socialista na campanha eleitoral. No caso das Regiões Autónomas este enquadramento assume uma particular preocupação, porque a realidade geográfica insular exige, nesta tal como noutras áreas, a assumpção de responsabilidades pelo Estado no que respeita aos custos da insularidade. Com efeito as barreiras intransponíveis da insularidade e os encargos extraordinários daí resultantes exigem a intervenção específica do Estado como garante da efectivação de direitos no Estado português. A intervenção da Região Autónoma da Madeira traduziu-se no desenvolvimento de uma política social de apoio aos idosos, através da criação de infra-estruturas essenciais e da atribuição de apoios específicos, ao nível do transporte, aquisição de medicamentos, apoio domiciliário, incluindo cuidados de saúde. A intervenção do Estado corresponde à obrigação constitucional de assegurar os custos da insularidade, os quais não podem ser encargos das regiões autónomas, no quadro constitucional de direito. Nesta medida a criação de um complemento de pensão visa assegurar a devida compensação pelos custos de insularidade, a todos os cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira abrangidos pelos sistemas de protecção social vigentes.
Complemento de pensão - A presente lei cria o complemento de pensão que visa compensar os custos da insularidade que oneram os cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira.
Complemento de pensão - A presente lei cria o complemento de pensão que visa compensar os custos da insularidade que oneram os cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira.
Beneficiários - O complemento de pensão será atribuído aos cidadãos residentes de forma permanente na Região Autónoma da Madeira que usufruam de pensão por velhice, invalidez ou pensão social, e que estejam integrados em qualquer um dos sistemas de protecção social vigentes.”
Montante - O montante do complemento de pensão equivale ao valor apurado dos custos de insularidade, que acresce ao valor da pensão auferida, até ao limite do salário mínimo regional.
Atribuição - O complemento de pensão é atribuído mensalmente. Os serviços públicos farão o levantamento dos beneficiários e processarão o complemento de pensão com as pensões.
Cabimento orçamental - Terá cabimento orçamental para o ano 2009.
Atribuição - O complemento de pensão é atribuído mensalmente. Os serviços públicos farão o levantamento dos beneficiários e processarão o complemento de pensão com as pensões.
Cabimento orçamental - Terá cabimento orçamental para o ano 2009.
Entrada em vigor - O presente diploma entra em vigor com a entrada em vigor do orçamento de Estado para 2009".
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