sexta-feira, outubro 31, 2008

Que chatice!

Li no DN local que “o Tribunal Constitucional deu razão a Alberto João Jardim e considerou ilegal uma norma constante da Lei do Orçamento do Estado para 2008 que impunha a suspensão da mobilidade dos funcionários da administração madeirense. A notícia foi avançada hoje pelo semanário Expresso que dá conta que apenas "quatro conselheiros, próximos do PS, votaram contra no acórdão que dá razão a Alberto João Jardim". O Presidente do Governo Regional defendeu a tese que a suspensão da mobilidade dos funcionários colidia com a garantia da mobilidade inscrita no artigo 80º do estatuto da Região. Escreve o 'Expresso' que "a suspensão da mobilidade dos funcionários da administração regional foi declarada ilegal, por se considerar que o Estatuto da Madeira prevalece sobre as leis do Orçamento do Estado”. Olhem-me para esta: “o Estatuto da Madeira prevalece sobre as leis do Orçamento do Estado”! Convém que guardemos religiosamente este entendimento do TC… O que é curioso neste texto do jornalista do Expresso, Fernando Diogo, é a afirmação de que só quatro conselheiros, próximos do PS, votaram contra no acórdão que dá razão a Alberto João Jardim”. Será que ainda restam dúvidas sobre o funcionamento, a credibilidade, os interesses cruzados, a politização, o oportunismo partidário primário numa instituição com esta responsabilidade, o descrédito de um organismo como o Tribunal Constitucional, tudo devido ao método de constituição do mesmo? Aliás deixo um repto a algum jornalista mais interessado e com reconhecida capacidade profissional de investigação: será possível um levantamento rigoroso, relativamente às votações de todos os acórdãos do TC que penalizaram a Madeira, em termos de identificação do relacionamento partidário do voto dos membros do Tribunal Constitucional? Leia aqui o ACÓRDÃO N.º 525/2008.

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