O PSD da Madeira formalizou hoje a apresentação no parlamento regional, com processo de urgência, do anunciado Projecto de Resolução propondo a realização de um estudo comparativo do impacto e quantitativos investidos pela União Europeia em todas as RUPs, ao longo dos últimos anos, e apuramento dos valores reais dos PIBs regionais. No fundo, trata-se de uma iniciativa que vem na sequência do que foi aprovado no último Conselho Regional do PSD:
"Considerando ser imperioso que a União Europeia assuma uma intervenção mais decisiva e frutuosa em prol das Regiões Ultraperiféricas, como tal caracterizadas nas normas dos Tratados; Considerando que os níveis de desenvolvimento alcançados por algumas das Regiões Ultraperiféricas, não devem impedir, como é o caso da Madeira, a aplicação de mecanismos adequados destinados a corrigir a constante, imutável e perpétua vulnerabilidade que resulta da natureza e da ultraperiferia insular, nomeadamente na presente situação internacional de instabilidade económico-financeira; Considerando a necessidade de uma análise consequente sobre a aplicação dos Fundos Europeus nas Regiões Ultraperiféricas; Considerando a necessidade de quantificação de valores, medição de níveis de execução, sectores beneficiados, etc., com vista ao cabal esclarecimento de realidades que não podem continuar a ser eventualmente deturpadas e manipuladas em função de interesses político-partidários e eleitoralistas; Considerando que ora se negam, às vezes, as realidades, tal como, outras vezes, se procuram manter estatutos de pretenso atraso, com vista aos dinheiros dos contribuintes europeus,
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira proporá à Comissão Europeia,
a) Uma análise consequente:
· à aplicação dos Fundos Europeus nas referidas Regiões Ultraperiféricas;
· aos efeitos, em cada uma delas, particularmente sobre os níveis de desenvolvimento alcançados, decorrentes de todo o investimento apoiado pela União Europeia;
b) A criação
· de um Observatório, a funcionar no âmbito das estruturas de Política Regional da Comissão Europeia, exclusivamente destinado ao acompanhamento de todas as questões relacionadas com estas Regiões específicas, e que seja uma referência sólida de consulta e de informação.
Neste contexto, a Assembleia Legislativa da Madeira encarrega o seu Presidente de proceder às diligências tidas por mais adequadas com vista à constituição de uma equipa técnico-jurídica, de reconhecida competência, com o objectivo de proceder ao levantamento de todos os indicadores julgados necessários e formalizar a elaboração uma proposta consequente que permita a materialização dos objectivos pretendidos com a presente resolução, visando a sua divulgação no seio da União Europeia.
Solicita-se que desta resolução, seja dado conhecimento a Suas Excelências os senhores Presidentes da República, da Assembleia da República, do Parlamento Europeu, da Comissão Europeia, do Comité das Regiões, da Conferência dos Presidentes das Assembleias Legislativas da União Europeia, ao Primeiro-Ministro, aos Ministros dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, à Comissária Europeia para a Política Regional e aos Presidentes das Assembleias Legislativas e dos Governos de todas as Regiões Ultraperiféricas da União Europeia".
a) Uma análise consequente:
· à aplicação dos Fundos Europeus nas referidas Regiões Ultraperiféricas;
· aos efeitos, em cada uma delas, particularmente sobre os níveis de desenvolvimento alcançados, decorrentes de todo o investimento apoiado pela União Europeia;
b) A criação
· de um Observatório, a funcionar no âmbito das estruturas de Política Regional da Comissão Europeia, exclusivamente destinado ao acompanhamento de todas as questões relacionadas com estas Regiões específicas, e que seja uma referência sólida de consulta e de informação.
Neste contexto, a Assembleia Legislativa da Madeira encarrega o seu Presidente de proceder às diligências tidas por mais adequadas com vista à constituição de uma equipa técnico-jurídica, de reconhecida competência, com o objectivo de proceder ao levantamento de todos os indicadores julgados necessários e formalizar a elaboração uma proposta consequente que permita a materialização dos objectivos pretendidos com a presente resolução, visando a sua divulgação no seio da União Europeia.
Solicita-se que desta resolução, seja dado conhecimento a Suas Excelências os senhores Presidentes da República, da Assembleia da República, do Parlamento Europeu, da Comissão Europeia, do Comité das Regiões, da Conferência dos Presidentes das Assembleias Legislativas da União Europeia, ao Primeiro-Ministro, aos Ministros dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, à Comissária Europeia para a Política Regional e aos Presidentes das Assembleias Legislativas e dos Governos de todas as Regiões Ultraperiféricas da União Europeia".
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