Como deixou de ser informação privilegiada, já que foi distribuída hoje durante a tarde a todos os partidos da Assembleia Legislativa da Madeira, posso referir que o PS formalizou ontem a entrega na Mesa da Assembleia de um requerimento a solicitar um debate sobre o "Estatuto da oposição na RAM", tendo por base um diploma de 1998 (ver aqui), que eu desconfio muita gente nem se lembrava que existia e solicitando a presença de João Cunha e Silva por ser o responsável pelas relações entre o executivo e o parlamento regional. O assunto foi incluindo, apenas para efeitos de primeira abordagem, na reunião de lideres de amanhã mas nenhuma decisão será tomada antes de nova reunião de lideres já marcada para 6 de Outubro com o objectivo de tratar do agendamento de plenários. Trata-se do diploma sobre o "ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO" (Lei n.º 24/98 – de 26 de Maio). Sobre este tema encontrei no site do Representante da Republica, a seguinte passagem, curiosamente numa mensagem enviada por Monteiro Dinis à Assmebleia Legislativa: "O estatuto do direito de oposição democrática assim constitucionalmente consagrado - entendendo-se por direito de oposição democrática aquele que é reservado aos partidos políticos com assento parlamentar e que se distingue do direito de oposição em geral, que se estende a todos os partidos políticos legalmente constituídos - foi primeiramente objecto de definição legislativa através da Lei nº 59/77, de 5 de Agosto. Este diploma veio a ser revogado pela Lei nº 24/98, de 26 de Maio, na qual se comporta, na actualidade, o Estatuto do Direito de Oposição".
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