A Assembleia Legislativa da Madeira emitiu hoje a primeira circular do ano, subscrita pelo secretário-geral do parlamento, José Manuel Oliveira, através da qual aderindo às disposições constantes da Lei nº37/2007, de 14 de Agosto, que aprovou normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo. Assim, refere a nota interna hoje distribuída, e porque "passa a ser proibido fumar, onde estejam instalados, órgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas e, também, nos locais de trabalho, entre outros" a partir de 1 de Janeiro de 2008, data de entrada em vigor do referido diploma, é expressamente proibido fumar no edifício principal e anexos desta Assembleia Legislativa da Madeira em virtude de ser manifestamente inviável a criação das áreas que a Lei prevê para o efeito".
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