Finalmente descobri o tal discurso do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista na Assembleia Legislativa dos Açores, Francisco Coelho, proferido na cidade da Horta no passado dia 8 de Outubro de 2007, durante uma sessão solene promovida no âmbito da visita oficial de Cavaco Silva aos Açores: (...) "Talvez essa singularidade seja, aliás, mais uma das possíveis explicações para a manutenção de dúvidas, que teimam em dissipar-se; de desconfianças, que a lonjura ajuda em fazer persistir; de reservas, que o anti-ciclone tem dificuldade em afastar. O desconhecimento, e a correlativa insegurança por ele gerada, sempre foram torres gémeas da tradição centralista reforçada pela inércia. Que sempre viram (e por vezes ainda vêem) numa pequena divergência a trama de um cisma; no trilhar de um caminho alternativo a via inexorável de uma secessão e num pequeno sucesso causa bastante para um grande despeito. Por isso mesmo há que cultivar, incessante e inexoravelmente, o espírito descentralizador e autonómico, como seiva revigorante do Portugal Democrático (…) Não realizará, assim, o espírito desse Portugal Democrático uma postura autonómica amovível que, qual fato domingueiro, se vista em dias de Festa ou outras missas da República, como aquando da revisão formal dos canônes constitucionais. (…) Impõe-se assim, incansavelmente, prosseguir com a pedagogia democrática, e perseverar na vigilância atenta e implacável à criadagem burocrática, seja num hospital do continente, a respeito do cartão de utente de saúde de um açoriano, seja numa farmácia de Lisboa, ou mesmo à borda de qualquer balcão da TAP. Até porque a Lei, que também se impõe aos privados, como acto de vontade e de progresso, foi e é a principal arma e principal instrumento da República (…) Nunca é demais relembrar a bem sucedida negociação e correspectiva aceitação das verbas atinentes ao IV Quadro de Programação Financeira da União Europeia destinadas aos Açores, quer ao nível dos montantes conseguidos, que temos por muito satisfatórios, quer ainda no respeitante ao substancial alargamento da auto-determinação política sobre a globalidade dessas verbas. Esperemos agora que seja apenas ruído de alguma comunicação social a notícia recente de que os Fiscais da Fazenda já salivam gulosamente na ante-perspectiva do bolo financeiro de alguns programas, a modos que numa confirmação que são discípulos de Mateus, mas antes da respectiva conversão. A nova Lei das Finanças das Regiões Autónomas, sem sombra de inconstitucionalidade, veio introduzir finalmente alguns princípios de justiça elementar (…) Conviria apenas, até em homenagem ao esforço clarificador que presidiu à elaboração da Lei, que a mesma fosse pontual e integralmente aplicada pelos seus executores, incluindo as franjas burocráticas (...)" Vamos actualizar e dar nova arrumação sistemática ao diploma estatutário, face à evolução normativa do nosso ordenamento jurídico entretanto ocorrida e resolver velhas querelas, designadamente ao nível do direito dominial (...)".segunda-feira, outubro 22, 2007
Açores: contra o fato domingueiro usado em dias de Festa ou outras missas da República!
Finalmente descobri o tal discurso do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista na Assembleia Legislativa dos Açores, Francisco Coelho, proferido na cidade da Horta no passado dia 8 de Outubro de 2007, durante uma sessão solene promovida no âmbito da visita oficial de Cavaco Silva aos Açores: (...) "Talvez essa singularidade seja, aliás, mais uma das possíveis explicações para a manutenção de dúvidas, que teimam em dissipar-se; de desconfianças, que a lonjura ajuda em fazer persistir; de reservas, que o anti-ciclone tem dificuldade em afastar. O desconhecimento, e a correlativa insegurança por ele gerada, sempre foram torres gémeas da tradição centralista reforçada pela inércia. Que sempre viram (e por vezes ainda vêem) numa pequena divergência a trama de um cisma; no trilhar de um caminho alternativo a via inexorável de uma secessão e num pequeno sucesso causa bastante para um grande despeito. Por isso mesmo há que cultivar, incessante e inexoravelmente, o espírito descentralizador e autonómico, como seiva revigorante do Portugal Democrático (…) Não realizará, assim, o espírito desse Portugal Democrático uma postura autonómica amovível que, qual fato domingueiro, se vista em dias de Festa ou outras missas da República, como aquando da revisão formal dos canônes constitucionais. (…) Impõe-se assim, incansavelmente, prosseguir com a pedagogia democrática, e perseverar na vigilância atenta e implacável à criadagem burocrática, seja num hospital do continente, a respeito do cartão de utente de saúde de um açoriano, seja numa farmácia de Lisboa, ou mesmo à borda de qualquer balcão da TAP. Até porque a Lei, que também se impõe aos privados, como acto de vontade e de progresso, foi e é a principal arma e principal instrumento da República (…) Nunca é demais relembrar a bem sucedida negociação e correspectiva aceitação das verbas atinentes ao IV Quadro de Programação Financeira da União Europeia destinadas aos Açores, quer ao nível dos montantes conseguidos, que temos por muito satisfatórios, quer ainda no respeitante ao substancial alargamento da auto-determinação política sobre a globalidade dessas verbas. Esperemos agora que seja apenas ruído de alguma comunicação social a notícia recente de que os Fiscais da Fazenda já salivam gulosamente na ante-perspectiva do bolo financeiro de alguns programas, a modos que numa confirmação que são discípulos de Mateus, mas antes da respectiva conversão. A nova Lei das Finanças das Regiões Autónomas, sem sombra de inconstitucionalidade, veio introduzir finalmente alguns princípios de justiça elementar (…) Conviria apenas, até em homenagem ao esforço clarificador que presidiu à elaboração da Lei, que a mesma fosse pontual e integralmente aplicada pelos seus executores, incluindo as franjas burocráticas (...)" Vamos actualizar e dar nova arrumação sistemática ao diploma estatutário, face à evolução normativa do nosso ordenamento jurídico entretanto ocorrida e resolver velhas querelas, designadamente ao nível do direito dominial (...)".
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