Em 2005 a Assembleia Legislativa aprovou uma alteração à estrutura orgânica da Assembleia Legislativa, que ficou conhecida, no que aos apoios aos partidos e/ou grupos parlamentares diz pelo “jackpot” do qual tantos falaram e certamente ainda falarão mais durante esta campanha eleitoral. Resolvi dar uma “ajudinha” para que as pessoas mais distantes fiquem a perceber do que se trata e os que alegadamente estão mais informados, fiquem-no…mesmo. Assim da lei orgânica do parlamento em vigor destaco de três artigos o conteúdo mais importante:
Gabinetes dos partidos e dos grupos parlamentares
1 - Os partidos com um único deputado e os grupos parlamentares dispõem, para a utilização de gabinetes constituídos por pessoal da sua livre escolha, nomeação, exoneração e qualificação, de uma verba anual calculada nos seguintes termos:
a) Deputado único/partido e grupos parlamentares – 15x14 SMNR (salário mínimo nacional em vigor na Madeira) /mês/número de deputados;
2 - O Presidente da Assembleia Legislativa fixa, por despacho, o quadro de pessoal do gabinete de cada grupo parlamentar, por proposta vinculativa do respectivo grupo, e desde que não ultrapasse o montante referido no número anterior.
Subvenção aos partidos
1 - Às representações parlamentares é atribuída uma subvenção mensal para encargos de assessoria, contactos com os eleitores e outras actividades correspondentes aos respectivos mandatos no valor de dois terços do salário mínimo nacional aplicável nesta Região Autónoma (SMNR) por deputado eleito, mais a ponderação dos seguintes factores:
a) Representação de um só deputado e grupos parlamentares - 1 SMNR x número de deputados;
2 - A subvenção referida no presente artigo é paga em duodécimos, por conta de dotações especiais inscritas no orçamento da Assembleia Legislativa.
3 - Os partidos mantêm sempre, até final da VIII Legislatura, a subvenção mensal adquirida, em 31 de Dezembro de 2004, se da aplicação do disposto na alínea a) do nº 1 resultar a sua diminuição.
Locais de trabalho
1 - Cada grupo parlamentar tem direito a dispor de locais de trabalho adequados à sua dimensão.
2 - Os locais de trabalho podem situar-se dentro ou fora das instalações centrais da Assembleia.
Agora é com fazer contas tendo por base o valor do salário mínimo nacional regional. Prometo quer vou fazê-las para se acabar com certos "mitos" em torno deste assunto.
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