domingo, setembro 29, 2019

Deliberações da ERC...

DELIBERAÇÕES ADOTADAS PELO CONSELHO REGULADOR EM AGOSTO DE 2019
- Arquivamento da participação recebida, a 18 de junho de 2019, contra o Telejornal da RTP Madeira, em virtude de não se terem verificado indícios de violação dos deveres de pluralismo.
- Dar por verificado que o Diário de Notícias da Madeira violou o dever de rigor informativo, pela não identificação das fontes de informação, na peça jornalística «Cerco policial aos bairros já deteve suspeitos e apreendeu de droga e dinheiro na Madeira», publicada na edição eletrónica de 28 de fevereiro de 2019. Recomendação ao Diário de Notícias da Madeira para o cumprimento escrupuloso do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro e na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista e Sensibilização desta publicação para a necessidade de acautelar, através dos recursos técnicos disponíveis, a preservação da identidade das pessoas envolvidas quando a divulgação da sua imagem não encontre justificação ou respaldo na lei.

DELIBERAÇÕES ADOTADAS PELO CONSELHO REGULADOR EM JULHO DE 2019
- Arquivamento da participação submetida pelo MPT Partido da Terra-Madeira contra a RTP Madeira, por alegada ausência de pluralismo político, por se ter considerado não terem sido identificados elementos reveladores dessa falta.

Sem comentários: