quinta-feira, outubro 02, 2014

Portugal não está obrigado a reduzir dívida até 2019

Segundo a jornalista do Económico, MARGARIDA PEIXOTO, "afinal, a pressão para reduzir a dívida pública não é tão grande como chegou a ser calculado. Embora Portugal esteja comprometido com o Tratado Orçamental, as regras europeias dão uma folga aos países que estiveram sujeitos ao procedimento por défices excessivos. No caso nacional, isto quer dizer que a obrigação de baixar a dívida todos os anos em um vigésimo do valor que supera o limite autorizado pela Comissão (60%) só se aplica a partir de 2019, apurou o Diário Económico. Desenhar o Orçamento do Estado para 2015 não passa a ser uma tarefa fácil, mas tem mais folga do que o inicialmente esperado. De acordo com o Tratado Orçamental, os Estados-membros estão obrigados a cumprir duas regras: uma sobre o défice, outra sobre a dívida.  No que toca à regra da dívida, Portugal está isento, nos próximos anos, de a cumprir. Esta norma dita que os Estados-membros que têm uma dívida pública superior a 60% do PIB - o limite definido como aceitável pela Comissão Europeia - têm de reduzir, por ano, um vigésimo do excedente.  Portugal deverá chegar ao final deste ano com uma dívida pública de 127,8% do PIB. O excedente são 67,8% do PIB (118,3 mil milhões de euros), o que significa que terá de baixar um vinte-avos deste valor, por ano. A avaliação é feita numa média de três anos. Se esta norma já se aplicasse a Portugal, o constrangimento no desenho do Orçamento do Estado do próximo ano seria significativo. O próprio Presidente da República, Cavaco Silva, frisou já a dificuldade que o país terá em cumprir esta norma do Tratado Orçamental.
"O cumprimento desta regra por parte de Portugal apresenta-se bastante exigente, tendo em conta que se prevê que, em 2014, a dívida pública seja superior a 126% do PIB", avisou o chefe de Estado, em Março deste ano, no prefácio do livro Roteiros VIII. E de seguida apresentou um exercício teórico: para cumprir o limite de défice em 2035 seriam precisos excedentes orçamentais primários de 3%, todos os anos.  Também o Conselho das Finanças Públicas avisou que serão precisos 28 anos para cumprir o rácio de 60% da dívida, ao ritmo planeado no Tratado. Mas, ao que o Diário Económico apurou, os países que saem do procedimento por défices excessivos (um processo que se abre sempre que o défice ultrapassa o limite de 3%) têm um período de transição de três anos, durante o qual estão livres desta obrigação. Se o Governo respeitar a meta do défice de 2,5% para 2015, prometida à ‘troika' e aos portugueses, Portugal entra nesse período de transição - que durará até 2018. Só a partir de 2019 é que o aperto começa. Até lá, a Comissão Europeia vai fazendo pressão para que o país vá cortando um mínimo estrutural, conforme explicou, sem detalhar, fonte de Bruxelas ao Diário Económico. Mas não está sujeito à pressão de um Tratado. Já no que toca à regra sobre o défice, conhecida como a "regra de ouro", Portugal continua a estar sujeito. Esta norma obriga a uma redução estrutural mínima do desequilíbrio das contas públicas de 0,5% do PIB, até que seja atingido o objectivo de médio prazo estabelecido para cada país. Para Portugal, isto quer dizer que no próximo ano o Executivo tem de desenhar um Orçamento que permita corrigir estruturalmente o défice em 0,5% do PIB. Isto tem de ser feito todos os anos até que o défice orçamental seja de 0,5%. Este ano deverá ficar em 4,8% - ou 4% se forem descontadas as operações extraordinárias"