quarta-feira, outubro 08, 2014

Madeira: a verdadeira notícia do projecto de resolução do PSD-Madeira nem tem a ver com o não aumento das subvenções...



O Grupo Parlamentar do PSD-Madeira acaba de divulgar um projeto de Resolução - que nos termos regimentais deverá ser debatido na 1ª Comissão Especializada e votado depois em votação final global pelo plenário – através do qual os autores recomendam o “não aumento da subvenção para pelo parlamento regional aos partidos, dado que o valor considerado na fórmula ainda em vigor tem como referência o Salário Mínimo Nacional na região, cujo valor será aumentado em breve”.

Considero que esta proposta não constitui surpresa, dado que era previsível que o PSD regional o fizesse.

O que é surpreendente neste anúncio tem a ver com o que consta do documento, escrito nas “entrelinhas” e que indicia que porventura novos modelos de financiamento estarão a ser negociados. Ao que julgo saber a ideia, aliás que nem sequer é nova, passaria pela possibilidade de ser apenas a Assembleia da República a financiar os partidos, enquanto estruturas nacionais, e que estes por sua vez, no caso concreto da Madeira e dos Açores – únicas regiões dotadas de parlamentos regionais próprios – transfeririam depois as correspondentes verbas para as suas estruturas regionais insulares. Obviamente que se coloca aqui um problema que tem a ver com as decisões a tomar – caso esta ideia tenha sequer fiabilidade – quanto aos partidos que possuem representação parlamentar na região mas não elegeram deputados para o parlamento nacional.

Para o efeito, recordo a seguinte passagem do projeto de resolução já entregue no parlamento regional da Madeira, na medida em que, se não constitui novidade, repito, e não constitui, a proposta expectável de não aumentar subvenções, por outro lado a verdadeira notícia reside exatamente nesta declaração: (…) “Neste sentido todos julgamos adequado a manifesta imperiosidade de alterar oportunamente a Lei, não de forma casuística, mas global, a partir de um novo quadro jurídico, cuja definição cabe à Assembleia da República conforme tem sido entendimento do Tribunal Constitucional. A este propósito estão em curso diligências junto da Assembleia da República com vista a alterar tal regime jurídico, tendo como objetivo encontrar formas de financiamento partidário que desonerem o erário público. Mas que, no essencial, possam garantir o financiamento adequado dos grupos parlamentares e representações parlamentares e dos Partidos, de forma a manter o pluralismo próprio da Democracia. Continuaremos nesse sentido a dar os contributos com vista à definição do melhor quadro normativo, para que no mais curto horizonte temporal se possa aprovar tal regime jurídico para que vigore no início da próxima legislatura. Consideramos que esta matéria embora deva ser amplamente discutida pelos valores que encerra não faz sentido qualquer alteração no fim de legislatura o mesmo dizer na última sessão legislativa. Todavia, é dever de todos os grupos parlamentares e deputados únicos formularem e apresentarem ideias com vista à definição de um novo quadro normativo, recorrendo ao direito comparado e a outras soluções vigentes noutros Países, que estabilize esta matéria numa base o mais consensual possível (…)”.