quarta-feira, março 06, 2013

Ordem dos Médicos: Almoços não devem ser publicitados

Segundo o Publico, "o Departamento Jurídico da Ordem dos Médicos (OM) conclui que os profissionais de saúde, independentemente de trabalharem para o sector público, privado, social ou cooperativo, têm de comunicar "o subsídio, patrocínio, subvenção ou qualquer outro valor, bem ou direito avaliável em dinheiro recebido". Mas lembra que o legislador admite a oferta de objectos de valor insignificante, apesar de não esclarecer este conceito. O que significa isto? Segundo os juristas da OM, um almoço oferecido por um delegado de informação médica, a oferta da assinatura de uma revista científica ou uma impressora para imprimir receitas não obrigam o profissional a declarar publicamente tais "apoios". No entanto, atendendo ao que o Código Penal considera como valor diminuto, aconselham os médicos a não receberem objectos ou outras ofertas de valor superior a 102 euros. A clarificação desta questão só será possível se o ministro da Saúde definir este valor, sublinham. E consideram ainda que não necessitam de ser comunicados os honorários recebidos por participação activa em acções de formação".