Publicidade: campanha dos Gato Fedorento retirada
Li no Jornal I, num texto do jornalista Adriano Nobre, que "publicidade "enganosa", "denegridora" do bom nome das empresas concorrentes e desrespeitadora dos "princípios da leal concorrência". Foram estes os argumentos que sustentaram a decisão do Instituto Civil de Autodisciplina de Comunicação Comercial (ICAP) de ordenar a suspensão da campanha publicitária "Experiência Meo Zapping", protagonizada pelos Gato Fedorento.A deliberação surge na sequência de uma queixa apresentada pela ZON, que - embora os anúncios em questão não refiram directamente os serviços prestados pela ZON TV Cabo - se sentiu atingida pela prática de uma publicidade comparativa que, de acordo com a empresa de Rodrigo Costa, não cumpria os requisitos legais por violar "os princípios da veracidade" na comparação entre as velocidade de zapping do Meo e da ZON. Além disso, a ZON argumentava na sua queixa que o tom da campanha em questão denegria a concorrência e dava informações enganadoras aos consumidores relativamente ao preço a pagar pelos serviços do Meo: a campanha destaca o preço de 19,99 euros, referindo apenas em rodapé tratar-se de um preço promocional. Na deliberação enviada às duas partes, o ICAP sustenta que a publicidade comparativa da PT Comunicações para promover o Meo é legal e legítima, mas critica os termos em que a mesma está produzida, nomeadamente pelo tom a que recorrem os Gato Fedorento na comparação entre as boxes e a subsequente "susceptibilidade de desacreditação e colocação a ridículo do desempenho da prestação do serviço ZON BOX". A terminologia, sátira e humor utilizados pelos Gato Fedorento - que inclui as boxes concorrentes a "griparem" e televisores a deitarem fumo - levou também o ICAP a dar razão à ZON na queixa referente à prática de comunicação ofensiva do princípio da lealdade de concorrência.Na reacção a esta deliberação, fonte oficial da PT sublinhou ao i que a campanha em questão não configura publicidade comparativa, já que "não se identifica um concorrente". Ainda assim, a operadora recorda que esta prática "é permitida em Portugal desde que as afirmações contidas na campanha sejam verídicas e comprováveis". Segundo a PT, a sátira à velocidade de zapping das boxes concorrentes do MEO tem fundamento real. "A comprová-lo está um estudo científico realizado pela Universidade de Aveiro que evidencia, inequivocamente, que as funcionalidades de- monstradas na campanha, nomeadamente o zapping, são verídicas. O estudo comprova que o zapping do MEO é até seis vezes mais rápido que o zapping da ZON" e dos restantes operadores, explica fonte da PT.Relativamente à queixa da ZON por alegada publicidade enganosa na informação sobre o preço do serviço, o ICAP deliberou ainda que o rodapé que explica que o preço de 19,99 euros só é válido para adesões até final de Outubro e que só está disponível até 31 de Dezembro é "ilegível" ou de "dificílima leitura", pelo que configura de facto "uma prática de publicidade enganosa". Decretada a suspensão imediata desta campanha, a PT ainda não decidiu se apresentará ou não recurso da deliberação do ICAP".
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