segunda-feira, outubro 25, 2010

Corrupção: Godinho consegue enganar Refer

De acordo também com o Correio da Manhã, pelas jornalistas Tânia Laranjo e Manuela Teixeira que "os responsáveis da Refer acreditavam ter excluído Manuel Godinho de aceder a concursos públicos ao introduzir uma cláusula de não dívida nos concursos e nas consultas públicas lançadas na área dos resíduos mas o empresário conseguiu contornar a limitação. Quem o diz é o procurador do Ministério Público na resposta ao recurso em que se opõe à libertação do sucateiro de Ovar, preso preventivamente no âmbito do processo ‘Face Oculta’, onde explica que o empresário ultrapassou o obstáculo "concorrendo sob a veste da 2nd Market e da SCI". "Realizando um portfólio de breves esquissos daquela relação [entre Manuel Godinho e a empresa pública] emerge que a REFER tentou obstar à participação da O2. (...) Chamamos à colação este exemplo para ilustrar que a circunstância de os actuais adornos jurídicos não se relacionarem com as empresas do sector empresarial do Estado nada significa [em termos de actividade criminal]", diz ainda o procurador Carlos Filipe, que sustenta haver perigo de continuação da actividade criminosa. Refira-se, ainda, que o magistrado tem estado nos últimos dias a ultimar o despacho de acusação – depois de a Polícia Judiciária ter entregue os últimos volumes do processo no DIAP de Aveiro – e que a acusação será notificada aos arguidos no início da próxima semana. Ainda, segundo apurou o Correio da Manhã, deverão ser acusados mais de 30 arguidos no processo, por crimes que variam entre o branqueamento de capitais, corrupção ou tráfico de influências. No mesmo despacho de acusação, o Ministério Público deverá pedir que a situação de Manuel Godinho – prisão preventiva – não seja alterada.
VARA À ESPERA DE RECURSOO recurso de Armando Vara no Tribunal da Relação do Porto não teve ainda decisão dos juízes desembargadores após o procurador-geral-adjunto naquele tribunal superior ter emitido um parecer que valida a posição do Ministério Público de Aveiro. Na decisão ao recurso da primeira instância, os magistrados titulares do processo mantiveram os indícios da prática de um crime de tráfico de influências, que envolve também o arguido Paiva Nunes enquanto administrador da EDP Imobiliária. A defesa de Armando Vara alegou dúvidas sobre a equiparação de funcionário do Estado a Paiva Nunes, argumentando que a EDP SA é uma empresa em fase de reprivatização. Não há qualquer prazo para ser proferido despacho da Relação do Porto”.

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