sábado, setembro 08, 2007

A GIC 2007

A CIG é incumbida de elaborar um Tratado (adiante designado "Tratado Reformador") que altere os Tratados em vigor no sentido de reforçar a eficiência e a legitimidade democrática da União alargada, e bem assim a coerência da sua acção externa. É posto de parte o conceito constitucional, que consistia em revogar todos os Tratados em vigor, substituindo-os por um texto único denominado "Constituição". O Tratado Reformador virá introduzir nos actuais Tratados – que continuarão em vigor – as inovações resultantes da CIG de 2004, como adiante se indica em pormenor.
O Tratado Reformador compreenderá duas cláusulas substantivas de alteração ao Tratado da União Europeia (TUE) e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia (TCE), respectivamente. O TUE conservará a actual denominação, passando o TCE a ser designado Tratado sobre o Funcionamento da União, dado que a União é dotada de uma personalidade jurídica única. O termo "Comunidade" será substituído em todo o texto por "União"; afirmar-se-á que ambos os Tratados constituem os Tratados em que se funda a União, e que esta se substitui e sucede à Comunidade. Serão ainda incluídas outras cláusulas, que deverão prever as habituais disposições em matéria de ratificação e entrada em vigor, bem como disposições transitórias. As alterações técnicas ao Tratado Euratom e aos actuais Protocolos acordadas na CIG de 2004 serão efectuadas por meio de protocolos anexos ao Tratado Reformador. Leia
aqui.

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