Para efeitos de constituição da Comissão Permanente da Assembleia da Madeira, falta apenas saber quais dos deputados do CDS/PP e do PCP farão parte da mesma. O novo Regimento também alterou a composição desta Comissão que ficou assim:
CAPÍTULO III
Comissão permanente
Artigo 44º
Função
Fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia Legislativa, durante o período em que ela se encontrar dissolvida e nos casos especiais previstos na lei e no Regimento, funciona a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa.
Artigo 45º
Composição
1 - A Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia Legislativa, pelos Vice-Presidentes, e pelo deputado indicado por cada um dos partidos.
2 - Os deputados indicados por cada um dos partidos têm na Comissão Permanente um número de votos igual ao número dos deputados que representam.
Comissão permanente
Artigo 44º
Função
Fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia Legislativa, durante o período em que ela se encontrar dissolvida e nos casos especiais previstos na lei e no Regimento, funciona a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa.
Artigo 45º
Composição
1 - A Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia Legislativa, pelos Vice-Presidentes, e pelo deputado indicado por cada um dos partidos.
2 - Os deputados indicados por cada um dos partidos têm na Comissão Permanente um número de votos igual ao número dos deputados que representam.
Neste momento, é o seguinte o ponto da situação quanto aos membros da CP:
PSD – Jaime Ramos
PS - Carlos Pereira
PS - Carlos Pereira
PCP – ainda não indiciou
CDS/PP – José Manuel Rodrigues
Bloco – Paulo Martins
PND – Baltazar Aguiar
PT – João Isidoro
Bloco – Paulo Martins
PND – Baltazar Aguiar
PT – João Isidoro
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