quinta-feira, dezembro 14, 2017

Tribunal de Contas emite Parecer globalmente favorável à Conta da Madeira

O Tribunal de Contas emite um Parecer globalmente favorável à Conta da Região Autónoma da Madeira do exercício orçamental de 2016, enfatizando, os seguintes aspetos:
- 2016 representou para Região Autónoma da Madeira (RAM) o primeiro ano após o período de vigência do Programa de Assistência Económico Financeira (PAEF-RAM), tendo a conjuntura económica beneficiado de significativas melhorias em alguns indicadores. como seja a inversão da tendência verificada quer no emprego, quer no desemprego, com o primeiro a crescer 1,6 pontos percentuais e o segundo a decair em 1,8 pontos percentuais.

O resultado da execução orçamental em 2016 foi, à semelhança dos últimos anos, influenciado de modo significativo pelas operações de substituição de dívida comercial por dívida financeira, bem como por operações de saneamento financeiro das Entidades Públicas Reclassificadas (EPR). Tal teve como reflexo a diminuição da dívida administrativa de todo o sector das administrações públicas da Região em 39,6%, e uma redução da dívida direta das EPR em 8,1%, tendo, no entanto, como contraponto o aumento da dívida direta do Governo Regional em 4,5%, atingindo 3,3 mil milhões de euros no final de 2016.
Do conjunto das receitas e despesas efetivas do sector das administrações públicas resultou um saldo global positivo em 3,8 milhões de euros, ascendendo o saldo primário do conjunto a 166,7 milhões de euros. Em contabilidade nacional, para efeitos do procedimento por défice excessivo (PDE), os dados evidenciaram igualmente uma melhoria do saldo do conjunto das administrações públicas da RAM, o qual atingiu um excedente de 233,5 milhões de euros em 2016, assinalando o quarto ano consecutivo de superavit em montante anual ascendente.
Em 2016, a Região deu continuidade aos trabalhos de aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) e do sistema de informação de gestão financeira e orçamental integrado, através da plataforma GeRFIP, alargados em 2013, à totalidade dos serviços integrados na Administração Pública Regional (APR).
Por outro lado, a Região continuou a não ter, em 2016, um sistema de informação que possibilite a obtenção da conta e a informação consolidada de toda a APR. Esta é uma debilidade relevante que apenas será ultrapassada com sucesso com a plena implementação pela APR do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).
O Tribunal nota positivamente que, no quadro da transição para o SNC-AP, a Região teve dois serviços autónomos integrados nas entidades piloto, tendo, ainda, desenvolvido ao nível da APR, em paralelo com o estabelecido ao nível nacional, os procedimentos com vista à utilização pelas várias entidades do novo sistema contabilístico.
À semelhança dos anos anteriores, a elaboração do orçamento da Região para 2016 não foi enquadrado no quadro plurianual de programação orçamental, nos termos previstos nos art.ºs 17.º e 20.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, tendo essa omissão sido ultrapassada no Orçamento da RAM para 2017.
O Tribunal observou que Conta da RAM e o respetivo Relatório são omissos no que respeita às alterações orçamentais dos serviços da administração regional indireta (SFA e EPR), e não apresentam informação sintetizada sobre o orçamento inicial e final daquele subsetor da administração. A Conta igualmente não fornece informação que permita conhecer a dívida das EPR à RAM, nem apresenta dados que permitam conhecer a exata dimensão das operações de conversão desse tipo de empréstimos em capital social.
Apesar do património líquido das empresas detidas maioritariamente pela RAM registar uma melhoria significativa, muito por força do saneamento financeiro das empresas reclassificadas, mantêm-se negativos os capitais próprios do Serviço de Saúde da RAM (-182,4 milhões de euros), da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento (-17 milhões de euros) e da Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira (-15 milhões de euros).
Também os resultados operacionais do setor empresarial regional registam uma queda na ordem dos 72,5%, salientando-se, em especial, os resultados negativos da Administração dos Portos da RAM, das sociedades de desenvolvimento, da Investimentos Habitacionais da Madeira, da Empresa Jornal da Madeira, do Centro de Abate da RAM, da Madeira Tecnopolo e da Madeira Parques Empresariais (- 25,6 milhões de euros, no total).
Além disso, os 15 contratos de SWAP ativos, detidos pelas Sociedades de Desenvolvimento, Madeira Parques Empresariais (MPE), Administração dos Portos da RAM (APRAM) e Serviço de Saúde da RAM, que, segundo o Instituto de Gestão do Crédito Público apresentam perdas potenciais acumuladas próximas dos 114 milhões de euros, não se encontram totalmente relevados nas respetivas contas, com exceção da MPE e APRAM.
Igualmente se regista a dependência financeira que os Serviços e Fundos Autónomos (SFA) apresentam em relação ao Orçamento da Região. Para além de não observar as regras da contabilidade pública, os SFA beneficiam de um regime de autonomia financeira que carece de justificação.
Recorde-se que o Relatório e Parecer do Tribunal de Contas visa emitir um juízo sobre a legalidade e a correção financeira das operações examinadas, podendo pronunciar-se sobre a economia, a eficiência e a eficácia da gestão e, bem assim, sobre a fiabilidade dos respetivos sistemas de controlo interno.
Leia aqui o Parecer nº 1/2017-SRMTC sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira de 2016

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