O Tribunal de Contas
formulou um juízo favorável sobre as contas da Assembleia Legislativa Regional
visto que as demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e
apropriada a posição financeira da ALM em 31 de dezembro de 2016. A análise ao grau de
acatamento e implementação das três recomendações formuladas no Parecer sobre a
Conta de 2014 permitiu concluir pelo seu acatamento embora, uma delas, apenas
parcialmente. Apesar de não terem sido
identificadas situações susceptíveis de pôr em causa a opinião globalmente
favorável sobre a legalidade das operações verificou-se:
- Uma situação de falta de
registo integral do compromisso aquando da celebração do correlativo contrato;
Que a ALM não dispunha da
escritura do “Edifício Sede”, nem dos registos predial e matricial do referido
imóvel.
O Tribunal recomendou ao
Conselho de Administração que diligencie pela regularização dos registos
predial e matricial do “Edifício Sede” da Assembleia, bem como pela correção
das fichas de identificação dos bens móveis e imóveis que integram o património
da ALM.
Para a emissão do Parecer
o Tribunal de Contas analisou as peças contabilísticas finais da Assembleia
Legislativa da Madeira (ALM) de 2016, os respetivos registos das receitas e das
despesas, bem como a correspondente regularidade e legalidade, com vista a
fundamentar o referido documento (leia aqui o Relatório e Parecer sobre a Contada Assembleia Legislativa da Madeira - 2016)
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