domingo, julho 26, 2015

Padre Frederico: pena pode prescrever em 2018

A pena decretada pelo Tribunal do Funchal ao padre Frederico em 1993 prescreve até 2018. Esta é a posição do seu ex-advogado, Romeu Francês, em declarações ao SOL. O Código Penal português determina que as penas de prisão superiores a 10 anos prescrevem vinte anos após o trânsito em julgado da sentença, mas em determinados casos pode haver interrupção ou suspensão do prazo. Aquele advogado admite, porém, que em relação ao padre Frederico, a prescrição deve acontecer dentro de três anos. Explica que neste processo o prazo deve começar a contar em 1998, ano em que o seu antigo cliente saiu de Portugal sem se apresentar no Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, após uma saída precária. A ser assim, em 2018 Frederico da Cunha poderá voltar a sair do Brasil, onde vive com a mãe, sem o perigo de ser extraditado para Portugal. No entanto, o padre garantiu ao SOL não querer ausentar-se do seu país."Não pretendo sair do Brasil de forma nenhuma, quer a pena prescreva, quer não prescreva. Nem para Portugal nem para outro país" (texto do jornalista CarlosDiogo Santos, Sol com a devida vénia)

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