1. Introdução
Foi assinado, no dia 27 de Janeiro de 2012,
um acordo de assistência financeira entre a Região Autónoma da Madeira
(“Região” ou “RAM”) e a República Portuguesa, designado por Programa de
Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira (“Programa” ou
“PAEF-RAM”). Este Programa inclui um conjunto amplo de medidas orientadas para
dois objetivos: permitir a consolidação orçamental da Região de forma a
restaurar a sustentabilidade das finanças públicas e permitir repor a
capacidade de financiamento autónomo. No âmbito do PAEF-RAM, o Governo Regional
da Madeira encontra-se vinculado à avaliação e exame trimestral do cumprimento
do mesmo pelo Ministério das Finanças. As avaliações trimestrais são, ainda,
acessórias à verificação da condicionalidade, nomeadamente do cumprimento dos
limites quantitativos e dos objetivos definidos, de que depende a realização
dos desembolsos necessários a suprir as necessidades de financiamento da
Região. Este relatório descreve os resultados da décima segunda avaliação
trimestral do PAEF-RAM, por referência ao quarto trimestre de 2014, e está
estruturado da seguinte forma: após uma atualização do ponto de situação do
terceiro trimestre de 2014, com base em informação em contas nacionais
entretanto recebida do INE, faz-se uma avaliação da condicionalidade e do
cumprimento das várias medidas do programa com particular enfoque nas
respeitantes ao quarto trimestre de 2014, apresentando-se no final as devidas
conclusões. O PAEF-RAM estará em vigência até 31 de Dezembro de 2015, conforme
o acordado entre o Governo da Região Autónoma da Madeira e o Governo da
República.
2.
Contas nacionais da Região Autónoma da Madeira referentes ao terceiro trimestre
de 2014
Até setembro de 2014, o saldo orçamental da
RAM cifrou-se em -8,1 milhões de euros, o que representa uma deterioração de
10,2 milhões de euros face ao período homólogo. Este é o resultado de um
aumento da despesa, em 5,5%, superior ao da receita (4,4%). Do lado da receita,
destaca-se o crescimento da receita fiscal, em 6,4%, dado o significativo aumento
dos impostos sobre a produção e a importação (15,7%), enquanto os impostos
sobre o rendimento diminuíram 4,2%. Este aumento continua acima do valor
previsto no ORAM e, a manter-se no último trimestre do ano, poderá contribuir
favoravelmente para o processo de consolidação orçamental, assim o controlo
orçamental do lado da despesa o permita. Do lado da despesa, apenas os
subsídios e a outra despesa corrente registam reduções face ao período
homólogo. Em particular, saliente-se o aumento da despesa com juros, dado o
endividamento da região para fazer face ao pagamento de dívidas de anos
anteriores. A comparação entre a execução orçamental dos primeiros nove meses
do ano e o objetivo anual estabelecido no PAEF-RAM, aponta para a necessidade
de que se obtenha um excedente orçamental, no último trimestre do ano, de 25,6
milhões de euros. Segundo os dados da 1.ª notificação de 2015 do INE, relativa
ao Procedimento dos Défices Excessivos esse objetivo foi alcançado com folga.
3.
Avaliação de condicionalidade – Limites quantitativos do Programa e controlo -
4º trimestre 2014
Em 2014, o saldo orçamental em
contabilidade pública, relevante para efeitos de avaliação do Programa de
Assistência Económica e Financeira da Região (PAEF-RAM), foi de 86,9 milhões de
euros, superior ao limite fixado para o ano (17,5 milhões de euros. O saldo
orçamental para efeitos de avaliação do PAEF-RAM considera, por um lado, a
exclusão de despesa com o pagamento de dívidas de anos anteriores, e por outro,
o não aumento de encargos assumidos e não pagos. Em 2014, não obstante esta
última condição não se ter verificado, uma vez que se apuraram 19,7 milhões de
euros de novos encargos por pagar, a RAM apresentou um saldo orçamental de 86,9
milhões de euros, superior ao exigido pelo Programa em 69,5 milhões de euros.
Este desvio positivo é principalmente explicado por uma execução da despesa
abaixo do previsto no Orçamento Retificativo da RAM para 2014 (ORAMRet14) em
151,9 milhões de euros, tendo a receita cobrada apresentado um desvio negativo
de 82,4 milhões de euros. Na 1.ª notificação de 2015 relativa ao Procedimento
dos Défices Excessivos, o INE aponta para um superavit de 89,2M€ em 2014,
confirmando o cumprimento com folga da meta para o saldo orçamental do PAEF.
4.
Avaliação detalhada das medidas previstas para o 4º trimestre de 2014
Medida
3: Execução do Orçamento da Região – 4º trimestre 2014
Em 2014, a RAM apresentou um défice de
392,3 milhões de euros, que se traduziu numa melhoria de 438 milhões de euros
face ao verificado em 2013 (-830,3 milhões de euros). Este comportamento
reflete o menor volume de pagamentos de dívidas de anos anteriores em 2014 face
a 2013 (499 milhões de euros e 1.081,7 milhões de euros, respetivamente). Com
recurso aos empréstimos no âmbito do programa, foram pagos 313,7 milhões de
euros (94,1 milhões de euros do PAEF-RAM e 219,6 milhões de euros do empréstimo
de 1100 milhões de euros com aval da República), face aos 889,3 milhões de
euros em 2013 (35,2 milhões de euros do PAEF-RAM e 854,1 milhões de euros do
empréstimo de 1100 milhões de euros). No 4º trimestre de 2014 a RAM contratou
junto da banca comercial um empréstimo de 150 milhões de euros, do qual
utilizou 93,8 milhões de euros para pagamento de dívidas de anos anteriores. Pela
sua relevância, é de assinalar o volume de pagamentos de despesas de anos
anteriores com recurso a receitas próprias, que em 2013 ascendeu a 187,2
milhões de euros e em 2014 a 74,4 milhões de euros, o que reflete o empenho e
capacidade financeira por parte da RAM.
Em 2014, a receita efetiva registou uma
quebra de 3,6% como resultado da redução da receita de capital em 19,2%,
parcialmente compensada pelo crescimento em 3,1% da receita corrente. O
acréscimo da receita corrente reflete o aumento da receita fiscal (+3,3%) em
consequência dos acertos subsequentes à entrada em vigor da Portaria n.º
77-A/2014, de 31/03 que regulamenta o IVA a transferir para as Regiões
Autónomas. Por sua vez, o decréscimo da receita de capital está influenciado
pela receita extraordinária proveniente da concessão da ANAM (80 milhões de
euros), que ocorreu em setembro de 2013, e pela redução das transferências do
Orçamento do Estado resultantes das alterações ao cálculo introduzidas pela
atual Lei das Finanças Regionais, bem como o fim da Lei de Meios. Excluindo o
efeito da receita extraordinária de 2013, a receita de capital evidencia um
crescimento de 0,7% (+2,5% na receita efetiva).
A despesa efetiva registou uma quebra de
22,2%, refletindo, principalmente, uma redução nos pagamentos de dívidas de
anos anteriores. Excluindo esse efeito, a despesa registou um crescimento de
8,2%. A despesa corrente apresentou um aumento de 21,9% influenciado pelo
pagamento de despesas com juros e outros encargos da dívida pública o qual
reflete, principalmente, a regularização de juros de mora referentes a anos
anteriores, no total de 221 milhões de euros (dos quais, 219,6 milhões de euros
com recurso ao empréstimo com aval do Estado Português). Em sentido oposto, a
despesa de capital registou um decréscimo de 71,6%, justificado pelo
comportamento do investimento (-77,6%) que reflete o menor montante de
pagamento de dívidas de anos anteriores em 2014 face a 2013 (109,9 milhões de
euros e 874,5 milhões de euros, respetivamente). Excluindo este efeito, a
despesa de capital teve um crescimento de 18,4%.
Em 2014, registou-se uma redução da dívida
comercial de 479,3 milhões de euros (medida pela variação dos passivos não
financeiros). No entanto, o total de pagamentos de despesas de anos anteriores
atingiu os 499 milhões de euros, de onde resultou uma acumulação de dívida
comercial no ano de 19,7 milhões de euros. Desde o início do PAEF-RAM
assistiu-se a uma redução da dívida comercial de 1.629,6 milhões de euros,
tendo sido efetuados pagamentos de dívidas de anos anteriores de 1.991,2
milhões de euros. A redução dos pagamentos em atraso (arrears), num total de
203,7 milhões de euros, reflete, maioritariamente, a celebração de acordos de
regularização de dívidas (139,9 milhões de euros), mas também os pagamentos
efetuados no âmbito do empréstimo bancário com aval da República (24 milhões de
euros) e do empréstimo PAEF-RAM (8 milhões de euros), bem como o recurso a
receita própria da RAM e perdão de dívida/notas de crédito, no valor de 29,4
milhões de euros. No final de 2014, os arrears representavam 31% da dívida
comercial da RAM, o que compara com 42% no início do PAEF-RAM.
A.
Processo orçamental e gestão da dívida
Medidas
6 e 7 – Transferência para o IGCP da gestão da dívida pública da RAM e
compromisso de não aumentar o endividamento nem concretizar operações de
derivados
A RAM contratou em junho de 2013 uma
operação de refinanciamento de dívida comercial por dívida financeira, com aval
do Estado, até ao montante máximo de 1.100 milhões de euros, tendo utilizado um
total acumulado de 1.074 milhões de euros. A RAM contratou em outubro de 2014
uma nova operação de refinanciamento de dívida comercial por dívida financeira,
até ao montante máximo de 150 milhões de euros, tendo utilizado um total de 94
milhões de euros no quarto trimestre de 2014. Uma vez que estas operações foram
viabilizadas pelo Ministério das Finanças no âmbito da estratégia de pagamentos
de dívidas de anos anteriores, a sua concretização deve considerar-se excecionada
da medida decorrente do ponto 7 do Programa. Para além das referidas operações,
a Região (incluindo as EPRR) não contraiu neste período nenhuma nova operação
de financiamento ou de derivados fora do âmbito do Programa. Assim, as
restantes necessidades de financiamento da Região e das suas EPRR foram
exclusivamente satisfeitas por empréstimos do Estado, que ascenderam a 53
milhões de euros no trimestre, para um total de 1.181 milhões de euros desde o
início do Programa.
Do montante total utilizado até ao final de
2014, aproximadamente 63% serviu para pagar dívida direta da RAM ou das EPRR,
cerca de 22% foi utilizado para colmatar necessidades líquidas de financiamento
de 2012 e 2013, e o montante remanescente para pagar dívida a fornecedores
assumida antes da entrada em vigor do Programa.
Medida
8 – financiamento das empresas públicas regionais não reclassificadas (EPRNR)
No último trimestre de 2014 foi solicitado
o parecer do IGCP à proposta de financiamento do BIC à empresa Horários do
Funchal – Transportes Públicos, S.A. no montante de 4 milhões de euros, por um
prazo de 60 meses, destinado a substituir dívida vencida ainda não paga. O
parecer favorável do IGCP foi condicionado ao compromisso da empresa em
procurar renegociar os custos desta operação, apresentando evidência desse
esforço.
Medida
9 – Estratégia de pagamento da dívida comercial
A estratégia de pagamento da dívida
comercial da RAM, aprovada pelo Ministério das Finanças em jun/2014,
encontra-se em fase de reformulação tendo em vista contemplar, designadamente,
o excedente orçamental de 2014 e as obrigações assumidas pela Região em
resultado da recalendarização dos pagamentos decorrentes dos Acordos finais de
Regularização de Dívidas (ARD finais) celebrados com 11 empresas de obras
públicas no final de 2014 e início de 2015, no quadro dos quais foram acrescidos
juros de mora no valor de M€. De acordo com os elementos atualizados,
comunicados pela RAM, a dívida comercial contemplada na estratégia de pagamento
ascendia, em 31/12/20146, a M€ 988, o que evidencia um decréscimo de M€ 525
face ao registado em 31/12/2013 (M€ 1.513). Esta redução decorre do resultado
combinado de pagamentos no montante de M€ 501, poupanças de M€ 36 e acréscimo
de juros de mora de M€ 127.
Este valor é inferior ao passivo, nessa
mesma data, reportado pela RAM no MPA (M€1 043), em virtude de apenas incluir a
evolução dos encargos em dívida associados aos valores registados como dívida
em 31/12/2013, ao contrário do MPA que inclui também novas dívidas geradas
durante o ano de 2014.
Acréscimo de juros de mora reportados a
31/12/2014, relativos aos 11 ARD finais celebrados. A execução da estratégia de
pagamento continua a comportar, contudo, alguns riscos e contingências
associados fundamentalmente aos seguintes aspetos:
·
As estimativas de poupança apresentadas
decorrem da renegociação em curso dos dois contratos de PPP em regime de SCUT,
a qual ainda não se encontra concluída;
·
O valor das dívidas de obras públicas
(empreitadas) pressupõe a finalização dos acordos de princípio com os
empreiteiros com consolidação das poupanças já obtidas, tendo em consideração
as decisões relativas às obras em curso, nos termos previstos no relatório de
reavaliação elaborado pela RAM;
·
O plano de privatizações e de
reestruturações do setor empresarial da RAM poder não ser concretizado da forma
e nos prazos definidos.
A concretização da estratégia aprovada
pressupõe também a criação de uma margem de segurança nos saldos de execução
orçamental previstos, por forma a assegurar uma adequada cobertura dos riscos
supra referenciados.
Medida
12 – Medidas concorrentes à redução dos custos com pessoal
O ORAM2014 prevê a aplicação de um conjunto
de regras que vinculam a RAM, em termos gerais, aos objetivos previstos nas
alíneas a) e g) do ponto 12 do PAEF-RAM para 2014, designadamente, a aplicação
das medidas previstas na Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2014
(PLOE2014) no que se refere às remunerações dos trabalhadores em funções
públicas na RAM, incluindo o Setor Público Empresarial e a inexistência de
medidas compensatórias, o congelamento, em termos nominais, dos salários no
setor público e a limitação de promoções, remetendo o artigo 43.º do ORAM2014
para a aplicação das normas relativas, nomeadamente, ao controlo da despesa com
recursos humanos. Nesse sentido, foram fixados limites máximos remuneratórios
para os técnicos especialistas dos gabinetes dos membros do Governo, mediante despacho
conjunto do respetivo membro do Governo competente e do membro do Governo
responsável pela área das finanças, com observância dos limites máximos
remuneratórios fixados nos Decretos-Leis n.ºs 12/2012 e 11/2012, ambos de 20 de
janeiro, respetivamente, para os técnicos especialistas do gabinete do
Presidente do Governo Regional ou dos gabinetes dos restantes membros do
Governo. No que respeita às alíneas b), c) e d) relativas ao controlo do número
de trabalhadores, o artigo 43.º do ORAM2014 remete para a aplicação de normas
contidas na Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o OE para 2014,
nomeadamente, nos artigos 48.º (controlo de recrutamento de trabalhadores),
49.º (prioridade no recrutamento) e 55.º (contratos a termo resolutivo). No que
respeita à variação do emprego registadas na região e no conjunto das
administrações públicas, obteve-se a informação comparativa entre dez/ 2011 e
dez/2014.
Salienta-se, em especial, a redução
registada em dez/2014 face a dez/2011, no número de postos de trabalho (- 1337)
correspondendo a uma redução de 6,3%. De notar que os dados apresentados
incluem a revisão de toda a série de dados, desde dezembro de 2011, incluindo o
novo universo de entidades definido pelo INE, na aplicação do novo referencial
metodológico introduzido pelo Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais
2010 (SEC2010), incluindo assim um conjunto de entidades que anteriormente se
encontravam fora do perímetro das administrações públicas. As alíneas e) e f) do
ponto 12 do Programa foram consideradas concluídas na sequência da avaliação da
execução do Programa referente ao terceiro trimestre de 2012.
Medida
13 – Plano de redução de dirigentes face ao 4.º trimestre de 2011
O acompanhamento, previsto na alínea g) do
ponto 13 do Programa, da execução do plano de redução de cargos dirigentes e de
unidades administrativas, com referência à aprovação da Orgânica do XI Governo
Regional, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de
novembro, encontra-se a ser assegurado, em base trimestral, pelo Ministério das
Finanças, com recurso à informação reportada pela Região no SIOE, em
cumprimento do protocolo previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei nº 57/2011, de
28 de novembro, que institui e regula o funcionamento daquele sistema. Com
referência ao final de 2011, a redução do número de dirigentes no subsetor da
Região registou no final do quarto trimestre de 2014, -14,9%.
Medida
14 – pagamento dos subsídios de férias e de Natal
Esta medida foi considerada concluída na
sequência da avaliação da execução do Programa referente ao primeiro trimestre
de 2013. Nos termos do artigo 41.º do ORAM2013 que remeteu para a aplicação na
Região do disposto na LOE2013, foi realizada a aplicação direta da Lei n.º
39/2013, de 21 de junho, que regulou a reposição em 2013, do subsídio de férias
para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas.
Medida
15 – O GRM compromete-se a proceder à suspensão ou redução do pagamento de
subsídios ou abonos destinados a compensar custos de insularidade, bem como
quaisquer outras remunerações acessórias ou de efeito equivalente atribuídas na
REGIÃO. Em concreto, será feito um levantamento exaustivo dos abonos e outras
remunerações em vigor [T1-2012], com vista à racionalização e/ou eliminação dos
abonos e remunerações desta natureza [T3-2012]
No levantamento efetuado no âmbito desta
medida foram relacionados todos os suplementos que têm natureza equivalente ao
subsídio de insularidade, designadamente, o subsídio de residência e o
suplemento de integração do pessoal da Direção Regional de Assuntos Fiscais,
que ainda não foram objeto de revisão.
Medida
16 – Diploma que aplica aos trabalhadores em funções públicas da RAM o regime
de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem
funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro)
Esta medida foi considerada concluída na
sequência da avaliação da execução do Programa referente ao terceiro trimestre
de 2012.
Medida
17 – Rever os normativos regionais referentes ao estatuto do pessoal dirigente
dos serviços e organismos da administração direta e indireta da RAM, ao sistema
de avaliação de desempenho da administração regional, ao regime jurídico do
setor empresarial regional e ao estatuto dos respetivos gestores públicos, de
modo realizar uma conformação com as soluções normativas que vigorem na administração
central do Estado.
A Assembleia Legislativa da Madeira já
aprovou o Decreto Legislativo Regional que adapta à administração regional
autónoma da Madeira o regime que modifica os procedimentos de recrutamento,
seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
(alínea a) do ponto 17 do programa), procedendo à segunda alteração ao Decreto
Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, o qual, contudo, não foi promulgado
pelo Representante da República. Este diploma foi devolvido à Assembleia
Legislativa da Madeira no contexto do processo legislativo, continuando a
aguardar-se a sua conclusão. Atendendo a que a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de
dezembro, que estabeleceu o sistema integrado de gestão e avaliação do
desempenho na Administração Pública (SIADAP), foi alterado pela LOE2013, a RAM
procedeu à apresentação de uma proposta de Decreto Legislativo Regional, dando
cumprimento ao disposto na alínea b) do ponto 17 do PAEF, tendo sido objeto de
sugestões de alteração. As soluções contidas no projeto de decreto legislativo
regional mostram-se conformes com a lei geral do SIADAP, aprovada pela Lei n.º
66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs
64- A/2008, de 31 de dezembro (LOE 2009), 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE
2011) e 66-8/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), dando cumprimento ao
compromisso assumido pela RAM no âmbito da referida medida do PAEF-RAM. O
projeto de diploma carece agora de aprovação da Assembleia Legislativa da
Madeira, mediante prévia aprovação pelo Conselho do Governo Regional.
No respeitante ao disposto na alínea c) do
ponto 17 do programa, foi aprovado o Decreto Legislativo Regional n.º
31/2013/M, que procedeu à segunda alteração do Decreto Legislativo Regional n.º
12/2010/M, de 5 de agosto, estabelecendo o Estatuto do Gestor Público das
Empresas Públicas da Região Autónoma da Madeira. Quanto ao Decreto Legislativo
Regional, que visa estabelecer o regime jurídico do sector empresarial
regional, adaptando-o às soluções normativas que vigoram na administração
central do Estado, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, o
mesmo foi aprovado pelo Conselho do Governo, em 30 de outubro de 2014, tendo
sido submetido à Assembleia Legislativa da Madeira para aprovação.
Medida
21 – Despesas de investimento (FBCF) e reavaliação dos contratos em curso
De acordo com a RAM, a Formação Bruta de
Capital Fixo (FBCF) do universo de entidades relevante para efeitos de
monitorização do Programa ascendeu, em 2014, a M€ 100,3, situando-se assim
dentro do limite anual de M€ 150 estabelecido no PAEF-RAM. Na sequência do
relatório da RAM relativo à reavaliação das obras em curso, cuja apreciação
pela IGF foi reportada na avaliação do 3º trimestre de 2014, e das respetivas
propostas de resolução que foram ratificadas pelo Senhor Presidente do Governo
Regional da Madeira, através do despacho nº 5/2014, de 18/set, a Região iniciou
as diligências negociais com as empresas envolvidas visando a concretização das
opções tomadas, designadamente em matéria de resolução dos contratos.
Neste contexto, importa referir que as
opções tomadas pressupõem fundamentalmente:
·
A supressão de trabalhos no montante de M€
215,3 (52,3%), o que revela um esforço assinalável para reduzir os encargos das
obras em curso;
·
A concretização dos restantes trabalhos no
valor de M€ 196,2 (47,7%), os quais, acrescidos do IVA, das revisões de preços,
dos custos de expropriações e de outros encargos, representam uma despesa
estimada global de M€ 309,6;
·
A mobilização de fundos por recurso à
acomodação de M€ 137,9 (44,5%) na execução orçamental (com efeito neutro no
saldo), à obtenção de fundos comunitários no montante de M€ 71,7 (23,2%) e à
utilização de financiamento bancário no valor de M€ 100 (32,3%).
Considerando que a conclusão dos referidos
processos negociais sobre as obras em curso constituem uma componente essencial
do cumprimento da medida 21 e da plena concretização da estratégia de pagamento
da dívida comercial referenciada na medida 9, afigura-se fundamental que a
Região dê um impulso significativo visando a rápida conclusão dos mesmos, sob
pena de comprometer a concretização tempestiva de objetivos relevantes do
PAEF-RAM.
Medida
22: Redução das transferências do GRM para os SFA
O PAEF-RAM prevê: “O GRM compromete-se a
reduzir as transferências para os Serviços e Fundos Autónomos de forma
permanente, no mínimo, em 500 mil euros, expurgando os efeitos das medidas
referentes às remunerações.” No final do 4º trimestre de 2014, as
transferências do GR para os SFA, exceto despesas com pessoal, ascenderam a
382,1 milhões de euros o que representa um diminuição de 12,7 milhões de euros
face ao ano anterior refletindo, principalmente, o menor pagamento de despesas
de anos anteriores em 2014 face a 2013. Em face desta redução, considera-se que
esta medida foi cumprida em 2014.
Medida
26 – Plano para redução dos custos com arrendamentos de imóveis onde funcionam serviços
públicos
As medidas adotadas pela RAM, no que
concerne a contratos de arrendamento para instalação de serviços públicos,
permitiram uma redução acumulada de custos (não considerando as rendas pagas à
empresa PATRIRAM), entre 2012 e dez/2014, de M€ 3,155. De acordo com a RAM,
continuam a ser estudadas medidas para a redução do número de contratos
existentes, mediante a transferência de serviços para imóveis da RAM. Neste
contexto, conclui-se que esta medida não sofreu uma evolução relevante no
trimestre em análise, pelo que se considera que a Região deve dar continuidade
aos processos em causa.
Medida
43 – Inventariação do património da RAM
No decurso do quarto trimestre de 2014 a
RAM deu continuidade à concretização de algumas medidas preconizadas no plano
de ação para a inventariação e rentabilização do património, apresentado no
início de 2013. Atualmente encontram-se criadas 4.614 fichas de imobilizado,
referentes a imóveis com um custo global de aquisição/construção de M€ 2.257. Considera-se
que a implementação desta medida ainda se encontra em curso.
Medida
45. Implementação de sistemas integrados de gestão financeira, orçamental e de
recursos humanos, com informação da Administração Pública regional e das
empresas públicas reclassificadas, que permita, entre outros, o controlo da
execução orçamental de todo o perímetro da administração pública, dos
compromissos e dos pagamentos, e o reporte, nos prazos definidos, de toda a
informação necessária à monitorização deste Programa.
b)
Introdução do sistema integrado de apoio às atividades de gestão de recursos
humanos
(v.g.
administração de pessoal, processamento de salários, recrutamento e gestão
estratégica de pessoal) através da aplicação GERHUP, com o apoio dos serviços
do Ministério das Finanças [T4-2012]
A utilização do GeRHuP por parte da RAM
apenas deverá acontecer após a conclusão do piloto no Ministério das Finanças.
Para esse efeito, falta apenas a entrada da Autoridade Tributária e Aduaneira,
que se prevê possa ocorrer no segundo semestre de 2015.
Medida
59 – Programa de privatizações e de reestruturações do SERAM
O Governo Regional elaborou um relatório de
progresso do Programa de Privatizações e Reestruturações (PPR) do SERAM, sendo
de destacar os seguintes aspetos relativos à evolução registada no 4º trimestre
de 2014
A)
Setor do Desporto – Sociedades Anónimas Desportivas
Foram celebrados os contratos de compra e
venda de ações, referentes à alienação das participações da RAM nas entidades
Clube Amigos do Basquete da Madeira, Basquetebol, SAD, Académico Marítimo
Madeira Andebol, SAD e Madeira Andebol, SAD, tendo a Região arrecadado com
estas operações m€ 17,5. Neste setor encontra-se apenas por concretizar a
alienação da participação da RAM (2%) no Marítimo Futebol, SAD.
B)
Setor dos Cimentos
Não houve
evolução no processo em curso de alienação das participações da RAM nas empresas
deste setor.
C) Setor dos Transportes
Não ocorreu uma evolução significativa no
processo de venda de ações da empresa Horários do Funchal, mantendo a Região a
previsão de o mesmo se concretizar em jun/2015.
D) Setor da Energia
A RAM prevê que, no decorrer de 2015, na
sequência da conclusão do estudo sobre a alienação das participações não
estratégicas, promovido pela Empresa de Eletricidade da Madeira, sejam
desenvolvidos os procedimentos para alienação das participações nas empresas
ENEREEM e Teleféricos da Madeira, SA. Ainda neste setor, a empresa Casa da Luz
– Empreendimentos Turísticos Similares, Unipessoal, Lda foi incorporada, por
fusão, na Empresa de Eletricidade da Madeira, na sequência da respetiva reclassificação
em contas nacionais.
E) Sociedades de Desenvolvimento Regional
Neste setor foi
concretizada a dissolução e encerrada a liquidação da Porto Santo Golf Resort.
F) Setor das Águas e Resíduos
O processo de
reestruturação deste setor foi concluído em 30/12/2014, através do registo da
fusão por incorporação das empresas IGSERV, IGA, IGH e Valor Ambiente na ARM –
Águas e Resíduos da Madeira, SA. Foi também celebrado o contrato de concessão
da exploração e gestão do sistema multimunicipal de águas e resíduos da RAM, em
regime de serviço público e de exclusividade, entre a RAM e a ARM.
G) Setor Logístico
Foi
concretizada a venda, a outros sócios privados, das ações da empresa Silomad
detidas pela RAM através da celebração de um contrato em julho de 2014, tendo a
respetiva receita, no valor de m€ 512, sido arrecadada em janeiro de 2015.
H) Setor de Infra-estruturas Rodoviárias
Não ocorreram
evoluções relevantes nas negociações com as concessionárias VIAEXPRESSO e
VIALITORAL, no sentido de rever os respetivos contratos de concessão em regime
de PPP e alcançar as poupanças previstas na estratégia de pagamento.
I) Setor da Inovação e Empreendedorismo
Não ocorreram
evoluções relevantes na reestruturação deste setor.
J) Setor Portuário
Não ocorreu
evolução relevante neste setor, estando em curso a elaboração do relatório
final do concurso para contratação de um estudo e consultoria estratégica para
a reestruturação da APRAM e do setor portuário regional.
K) Setor da Habitação
Não ocorreu
qualquer evolução na reestruturação deste setor. Contudo, a empresa IHM –
Investimentos Habitacionais da Madeira foi recentemente integrada no perímetro
das Administrações Públicas para efeitos de contas nacionais, pelo que a RAM
prevê que a sua estratégia de atuação possa vir a ser reestruturada. Em face do
acima exposto, considera-se que houve uma evolução positiva nos setores do
desporto, das águas e resíduos e da logística, encontrando-se, porém, a
execução do Programa de Privatizações e Reestruturações do SERAM, nos outros
setores de atividade, significativamente atrasada face à calendarização inicial
prevista no PAEF-RAM.
Medida
64 – Inventariação e avaliação do cadastro de bens imóveis do SERAM
De acordo com a RAM, no decurso do 4º
trimestre de 2014 não ocorreu qualquer evolução no âmbito desta medida, uma vez
que a mesma depende também do processo de reestruturação do SERAM, em
particular das Sociedades de Desenvolvimento Regional e da APRAM, o qual, como
referido na medida 59, está bastante atrasado face ao inicialmente previsto.
Medida
71 – O GRM reconhece que o peso do setor da saúde no ORAM exige a tomada de
medidas estruturais, com o objetivo de garantir a sustentabilidade do serviço
regional de saúde (SRS) e a viabilidade da entidade pública empresarial que
presta serviços ao setor (SESARAM). Para o efeito, a REGIÃO compromete-se a
assegurar a execução, entre outras, das seguintes medidas:
Medida
71 – Alínea d) – Implementação da prescrição eletrónica de medicamentos e de
meios de diagnóstico e terapêutica
Como referido em anteriores relatórios de
avaliação, a Região decidiu adotar a solução nacional centralizada e integrada
para a prescrição eletrónica que vai ser disponibilizada pelo Ministério da
Saúde e que contempla o circuito completo: prescrição, dispensa, faturação e conferência.
Nesse sentido e de acordo com o IASaúde, foi recentemente concluída a
sincronização de dados de identificação dos utentes da base de dados local do
SESARAM com o Registo Nacional de Utente (RNU). Assim, a operacionalização
deste processo, que tem vindo a registar várias vicissitudes, ainda não se
encontra concretizada.
Medida
72 – O GRM assegurará que o SESARAM implementará, em concreto, as seguintes
medidas, que permitirão uma redução dos custos em 20 milhões de euros
A auditoria financeira ao SESARAM,
realizada pela IGF no decurso de 2014, permitiu concluir que no período
2012-2013 foi genericamente cumprido o objetivo de redução de custos
operacionais (-15% face a 2009) previsto na medida 72 do PAEF-RAM. Todavia,
essa redução de custos não foi suficiente para garantir resultados operacionais
positivos em virtude de ter ocorrido uma redução de magnitude similar nos
proveitos operacionais, decorrente fundamentalmente da diminuição dos valores
dos contratos programa celebrados com o IASaúde. Para 2014, as demonstrações
financeiras provisórias, recentemente disponibilizadas pelo SESARAM (que não se
encontram auditadas), indiciam uma evolução positiva dos resultados operacionais
da entidade. Por seu lado, o Acordo de Regularização da Dívida do IASaúde ao
SESARAM, celebrado em 2012 e com horizonte temporal até 2017, permite ao
SESARAM assegurar, nos prazos previstos, a liquidação das amortizações de
capital da sua dívida financeira durante esse mesmo período. Neste contexto,
afigura-se conveniente que seja assegurado pela RAM uma reavaliação da situação
económico-financeira da instituição, à luz da evolução entretanto ocorrida, e a
subsequente adoção de medidas que, num horizonte temporal razoável, propiciem
as condições de sustentabilidade continuada da sua atividade e a regular e
tempestiva liquidação dos compromissos assumidos.
5.
Conclusões
Em 2014, o saldo orçamental em
contabilidade pública, relevante para efeitos de avaliação do Programa de
Assistência Económica e Financeira da Região (PAEF-RAM), foi de 86,9 milhões de
euros, superando o limite fixado de 17,5 milhões de euros em 69,5 milhões de
euros. Este desvio positivo é principalmente explicado por uma execução da
despesa abaixo do previsto no Orçamento Retificativo da RAM para 2014
(ORAMRet14) em 151,9 milhões de euros, tendo a receita cobrada apresentado um
desvio negativo de 82,4 milhões de euros. Na perspetiva de contas nacionais, de
acordo com o apuramento realizado pelo INE referente terceiro trimestre de
2014, o saldo orçamental da RAM cifrou-se em -8,1 milhões de euros devido ao
aumento da despesa, em 5,5%, superior ao da receita (4,4%). Na 1ª notificação
de 2015 relativamente ao Procedimento de Défices Excessivos de abril 2015, o
INE aponta para um superavit de 89,2M€ em 2014, sinalizando um excedente
orçamental no quarto trimestre superior a 25,6 milhões de euros e confirmando o
cumprimento com folga da meta para o saldo orçamental do PAEF. Quanto à
execução orçamental, em 2014, a RAM apresentou um défice de 392,3 milhões de
euros, que se traduziu numa melhoria de 438 milhões de euros face ao verificado
em 2013 (-830,3 milhões de euros). Este comportamento reflete o menor volume de
pagamentos de dívidas de anos anteriores em 2014 face a 2013 (499 milhões de
euros e 1.081,7 milhões de euros, respetivamente). No 4º trimestre de 2014 a
RAM contratou junto da banca comercial um empréstimo de 150 milhões de euros,
do qual utilizou 93,8 milhões de euros para pagamento de dívidas de anos
anteriores.
A RAM continua o seu processo de
implementação de medidas previstas no PAEF-RAM destacando-se, no trimestre em
análise, a aprovação do Decreto Legislativo Regional que adapta à administração
regional autónoma da Madeira, o regime que modifica os procedimentos de
recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da
Administração Pública (alínea a) do ponto 17 do programa), assim como o
Estatuto do Gestor Público das Empresas Públicas da Região Autónoma da Madeira.
De destacar, quanto à racionalização de despesas com pessoal, no final de
dezembro, mesmo com a inclusão de diversas entidades no perímetro de avaliação,
devido à aplicação do novo referencial metodológico SEC 2010, a RAM mantém o
cumprimento do objetivo de redução de postos de trabalho ao registar uma
redução de 6,3%, ou seja -1.337 postos de trabalho na Administração Regional da
Madeira desde dezembro de 2011. No que respeita ao Programa de privatizações e
de reestruturações do SERAM é de realçar a evolução positiva nos setores do
desporto e da logística, assim como a conclusão do processo de reestruturação
do setor das águas e resíduos.
No âmbito do programa, estão ainda a ser
prosseguidas várias medidas, em especial, a concretização do Programa de
Reestruturações e Privatizações e do SERAM e a conclusão dos processos
negociais sobre as obras em curso, com a finalização acordos de princípio e a
consolidação das respetivas poupanças.
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