Segundo o Público,
num texto do jornalista Pedro Crisóstomo, “o diploma vai a discussão pública.
Reduções entram em vigor no dia seguinte ao da publicação em Diário da
República. Depois de ouvir os
sindicatos da função pública, o Governo levou à reunião do Conselho de
Ministros desta quinta-feira o diploma que prevê a reposição dos cortes
salariais na função pública, sem alterações no valor dos cortes face à proposta
que apresentou há três semanas. Aprovada foi também a reposição gradual dessas
reduções a partir de 2015. O diploma, que
prevê uma diminuição de 3,5% a 10% nos salários da função pública acima dos
1500 euros brutos, “é em tudo idêntico ao que foi aqui apresentado a 12 de
Junho”, confirmou o ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís
Marques Guedes, no final do Conselho de Ministros.
Os representantes
dos sindicatos estiveram reunidos com o secretário de Estado da Administração
Pública na segunda-feira e saíram do encontro a dizer que José Leite Martins se
mostrou irredutível e sem mostrar margem de manobra para alterar a proposta de
lei.
A configuração dos
cortes não se alterou, mas a versão que vai chegar ao Parlamento diz “expressamente
que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação” em Diário da República,
adiantou Luís Marques Guedes. Isto de forma a que “todo o diploma produza
efeitos” no dia seguinte, não atirando a reposição dos cortes “para o mês
seguinte”, disse, mas sem esclarecer como será feito o acerto em relação aos
dias que contam para os efeitos do corte. “Se a publicação for no dia 30 de
Agosto, as reduções salariais produzirão efeito a 31 de Agosto. Se for
publicado no dia 3 de Setembro, produzirão efeito no dia 4 de Setembro”,
exemplificou.
A versão do
diploma que esteve a ser discutida com os sindicatos previa dois momentos
diferentes. O diploma entraria em vigor no dia seguinte à sua publicação. Mas o
artigo 2.º, que repõe os cortes de José Sócrates, só entraria em vigor “no
primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da presente lei”.
A indicação do
Governo é de que a votação final do diploma deverá acontecer no dia 25 de
Julho, disse Marques Guedes, ressalvando, no entanto, que a data “é algo que não
depende da vontade do Governo”, tendo de ser confirmada em conferência de
líderes. Antes da votação, o diploma será colocado em discussão pública. Não é ainda certo
quando é que o diploma entra em vigor, ficando dependente do Parlamento, de um
eventual pedido de fiscalização preventiva pedido pelo Presidente da República
(é essa a expectativa do Governo) e, depois, do Tribunal Constitucional.
Quanto a um pedido
de fiscalização, Marques Guedes lembrou que o primeiro-ministro “manifestou
essa opinião” junto de Cavaco Silva, para que “o assunto seja clarificado”
antes da entrada em vigor do diploma. Mas não quis pronunciar-se sobre o
sentido da decisão do Presidente. “A única certeza que lhe posso dar é aquilo
que depende do Governo”, disse.
Se Cavaco Silva se
decidir pelo envio do diploma para o TC, e tratando-se de um pedido de
fiscalização preventiva, os juízes têm 25 dias para a análise (ou 20 em caso de
urgência). Em caso de ser declarada a constitucionalidade, o diploma volta à
mesa do Presidente e só nessa altura será promulgado, seguindo para a AR, para
ser publicado em Diário da República. Tendo em conta o
facto de os prazos estarem em aberto, Marques Guedes não quis dizer quando é
que o executivo espera que o diploma entre em vigor. Mas, quando explicava aos
jornalistas que o diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação,
exemplificou o que aconteceria se tal acontecesse no final de Agosto ou no
início de Setembro”