Segundo o Dinheiro Vivo, “os partidos da coligação do Governo apresentaram no Parlamento uma proposta conjunta para a proteção das famílias com crédito à habitação. A proposta assenta em dois projetos distintos, um extraordinário - a vigorar até 2015 - para ajudar as famílias com mais dificuldades e outro sem limitações temporais e que se destina a todos os detentores de crédito. A criação de novas regras de proteção das famílias face à banca têm ocupado os diversos partidos que terão de chegar a um consenso. Caso não haja concordância os diversos projetos-lei irão a votação no plenário de dia 21.
Conheça as alterações que o PSD e CDS-PP propõem:
Regime Extraordinário
1 - Destina-se a famílias que "se encontrem numa situação económica muito difícil" e que estejam nas seguintes situações:
a) Agregados com perda igual ou superior a 35% do rendimento anual, em vez de famílias com um ou mais desempregados;
b) Famílias cuja taxa de esforço tenha aumentado para 45% no caso de agregados com filhos e 50% para agregados sem filhos;
c) Imóveis que não excedam 90 mil euros, 105 mil euros e 120 mil euros, consoante a localização;
d) O regime também se alarga à proteção dos fiadores em situações muito difíceis;
2 - Possibilidade de reestruturação do crédito desde que não envolva um agravamento dos encargos. A banca fica proibida de iniciar, durante este período de reestruturação, qualquer tipo de ação judicial, declarativa ou executiva. Em caso de incumprimento as soluções apresentadas pelo PSD e CDS-PP são as seguintes:
a) Reestruturação da dívida com o banco a ser obrigado a baixar a taxa de esforço para 45% no caso de agregados com filhos e 50% no caso de agregados sem filhos;
b) Período de carência com duração mínima de 12 meses e máxima de 48 meses;
c) Prorrogação do prazo de amortização do empréstimo até 50 anos após a sua contratualização;
d) Limite ao spread durante o período de carência para 0,25% ou durante 48 meses quando escolhido o regime de valor residual;
e) Concessão de um segundo empréstimo para ajudar a suportar as prestações do crédito à habitação;
f) Dação em cumprimento, ou seja a troca da casa pela redução do seu valor do total a pagar pelo crédito.
Neste ponto houve um recuo na proposta inicialmente apresentada pelo PSD já que a dação da habitação em caso de incumprimento apenas passará a liquidar do pagamento o valor da avaliação do imóvel e não servirá para anular por completo o crédito. Na prática, entrega-se a casa, mas o crédito pode não ficar liquidado. Os partidos propõem que esta reavaliação seja feita por um avaliador independente, registado na CMVM. Neste caso os partidos condenam a banca a ter de realizar um novo empréstimo com condições idênticas às definidas anteriormente para colmatar o valor em falta, Ou seja, os spreads não vão subir.
Regime geral
1 - Destina-se a todos os que detêm um crédito à habitação. Não apresenta limitações temporais. O que permite:
a) À semelhança de outros partidos, a coligação no Governo propõe que se proíbam os aumentos de spreads em caso de necessidade de arrendamento da casa, desemprego ou mudança de local de trabalho. Ficam ainda incluídos os casos de divórcio, separação judicial ou morte;
b) Os partidos sugerem que se possam realizar empréstimos com o imóvel e seguros como única garantia. Ou seja, o banco não poderá exigir mais do que um imóvel para dar o aval necessário para o crédito. As condições, todavia, continuam a ser realizadas consoante o perfil de risco do cliente e da operação;
c) Os bancos apenas podem pedir o pagamento integral da dívida - resolução dos contratos - quando se acumularem três prestações vencidas. Além disso, até à venda executiva o cliente pode pedir a retoma do contrato”
terça-feira, setembro 11, 2012
Partidos do Governo propõem novas regras para o crédito à habitação
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